Benefício se une a outros garantidos na CLT, como ausências no serviço para doação de sangue, casamento, nascimento do filho, retirada do título de eleitor e comparecimento em juízo
A Câmara dos Deputados deu um importante passo para assegurar que candidatos não percam provas de concursos pela impossibilidade de se ausentar do emprego.
Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (5), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.802/09, do ex-deputado Mauro Nazif.
A proposta assegura ao profissional a possibilidade de compensar as horas retiradas para fazer provas de seleções públicas; exames do Ministério da Educação (MEC), como o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio); e participar de entrevistas de emprego na iniciativa privada sem perda salarial.
A condição é a de que o funcionário avise ao empregador com antecedência mínima de sete dias e apresente o comprovante de inscrição ou a declaração do responsável pelo processo seletivo, no caso da iniciativa privada.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o benefício para casamento e doação de sangue, por exemplo. Além disso, está em discussão na Câmara o Projeto de Lei 3.662/12, proposto por Itamar Franco, falecido em 2011, que permitirá ao empregado deixar de comparecer ao trabalho por até oito horas, consecutivas ou não – em um período de 30 dias – para prestar concurso, e sem prejuízo no salário (leia mais
AQUI).
Com informações da Agência Câmara Notícias