Concursos Públicos: avança PL que visa regulamentar critérios de realização dos certames

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados determina a obrigatoriedade de nomeação de todos aprovados em concursos públicos durante a validade

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 28/02/2022, às 09h37 - Atualizado às 14h11

Palácio do Planalto: Divulgação

Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 258/2022, do deputado Luis Miranda (DEM DF), que visa definir critérios para a realização de concursos públicos no país. Na última sexta-feira, 25 de fevereiro, a proposta, apresentada em 14 de fevereiro,  seguiu para a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) da casa. Além disso, ficou determinado que o projeto deve ser apensado aos projetos de lei 10204/2018, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM TO),  e 252/2003, do deputado Jorge Bornhausen (PFL SC), que contam com teor semelhante. Neste último caso, a proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que contou com voto favorável do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB SP) em 15 de dezembro de 2021.

De acordo com o novo projeto, caso aprovada a proposta, será necessária a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas, durante o prazo de validade do certame. Os demais aprovados, excedentes, ficariam para eventuais cadastros reserva de pessoal, em caso de surgimentos de vagas. A lei é validade para os concursos da adminsitração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entes controlados direta ou indiretamente pelo estado, nas esferas federal, estadual e municipal, englobando, ainda, os poderes executivo, legislativo e judiciário. A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 14 de fevereiro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa.


O documento também visa assegurar um prazo mínimo de 15 dias para recebimento de inscrições.

De acordo com o documento, os concursos públicos deverão ter os seguintes princípios:

Caso aprovado o projeto, os concursos deverão passar a contar, inicialmente, com uma fase preparatória, observadas as seguintes exigências:

Os editais dos concursos, caso aprovada a proposta, deverão contar, no mínimo, com os seguintes pontos:

A íntegra do projeto pode ser consultada clicando aqui

Concursos Públicos: veja as justificativas da proposta:

Conforme art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo efetivo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
O Congresso Nacional tem envidado esforços, ao longo dos últimos anos, para a regulamentação do dispositivo constitucional especificado, destacando-se, nesse ínterim, o Projeto de Lei n° 252/2003, que, apesar dos avanços inequívocos do último Substitutivo1, ainda não concebe, a nosso ver, os concursos públicos como ferramenta decisiva para a gestão estratégica de pessoas no setor público, fundamental para o fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos e entidades públicas e para a definitiva profissionalização dos respectivos quadros de pessoal.

Contemplo, no Projeto de Lei que ora subscrevo, contribuições de servidores de todo o País, sugestões de acadêmicos de diversas instituições reconhecidas, experiências positivas identificadas em outros países e, principalmente, anseios de toda a população brasileira, sempre no sentido de valorizar os concursos públicos, contribuir para a profissionalização, promover o mérito no serviço público e, ao final, impulsionar transformações positivas na Administração Pública brasileira.

O Projeto de Lei propõe, por isso, um novo olhar para os concursos públicos, não se tratando de uma Proposição com simples regras a serem observadas na fase competitiva dos concursos públicos, com o desiderato de proteger os milhares de cidadãos que desejam conquistar uma vaga no serviço público. Em síntese, além de propor regras específicas para proteger os interesses dos candidatos, consagrando a impessoalidade na seleção de novos agentes públicos, o Projeto de Lei também contempla princípios, diretrizes e regras para alinhá-los aos instrumentos de planejamento da Administração,
inclusive no tocante ao equilíbrio das contas públicas, e para contemplá-lo no âmbito da gestão estratégica de pessoas, com o fortalecimento de sua fase preparatória, essencial para garantir a seleção de profissionais com as qualificações e competências necessárias.

O Projeto de Lei que ora subscrevo é, em resumo, minha contribuição para o debate acerca dos concursos públicos nesta Casa Legislativa, ciente de que os profissionais que compõem o quadro efetivo de pessoal da Administração Pública, a exemplo do meu estimado irmão Luis Ricardo Miranda, honrado servidor público do Ministério da Saúde, são essenciais para a mitigação de riscos de corrupção nos órgãos e entidades
públicas e para a melhoria dos níveis de satisfação dos cidadãos com os
serviços públicos.

Certo do mérito desta iniciativa legislativa, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos demais Parlamentares, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2022.
Deputado LUIS MIRANDA
DEM-DF

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