Projeto de lei apresentado no Senado Federal prevê reserva de vagas em concursos públicos do governo federal, na administração direta e indireta
Fernando Cezar Alves Publicado em 12/06/2024, às 09h55
Começa a tramitar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1958/21, do senador Paulo Paim (PT SP), que prevê a reserva de vagas em concursos públicos federais para negros. Atualmente, os concursos federais contam com reserva de até 20% de vagas, mas a intenção é ampliar o quantitativo para 30%. A proposta foi aprovada no Senado Federal em abril. Agora, o texto foi apresentado no plenário da Câmara na última terça-feira, 11 de junho. Agora deve seguir para apreciação dos parlamentares
A proposta determina o direito em concursos realizados pela administração pública direta federal, bem como pela adminsitração indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistas controladas pela União.
A reserva de vagas ocorrerá sempre que o concurso contar com pelo menos duas vagas, bem como em caso de surgimento de novas oportunidades no decorrer da validade do certame. A proposta também considera a reserva de vagas para indígenas e quilombolas em concursos e processos seletivos.
Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
No caso de negros serão considerados os candidatos que se autodeclararem . No entanto, deve ser definido um processo de confirmação padronizado nacionalmente.
A política de cotas original, instituída há uma década, tinha validade até junho deste ano. O novo projeto, em vez de estabelecer um prazo final, prevê uma revisão da regra após dez anos de vigência.