Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê isenção de taxa em concursos públicos para candidatos doadores de medula óssea
Fernando Cezar Alves Publicado em 01/10/2024, às 10h52
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3766/2024, da deputada Dayany Bittencourt (União Brasil CE), que prevê a isenção de taxa de concursos públicos para doadores de medula óssea. A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 30 de setembro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.
O texto do projeto apresentado diz o seguinte:
PROJETO DE LEI N°____, DE 2024
(Da Sra. Dayany Bittencourt)
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para estabelecer o direito à isenção da taxa de inscrição em concurso público aos candidatos que apresentarem cadastro como
doadores de medula óssea.
O Congresso Nacional decreta:
“Art. 1º
II – os candidatos que comprovarem estarem cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.” (NR)
Este Projeto de Lei pretende modificar a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que atualmente estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos apenas para os doadores efetivos de medula óssea. O problema central é que, da forma como a lei está redigida, sua interpretação limita consideravelmente sua eficácia, pois as chances de uma pessoa ser compatível e efetivar a doação são extremamente baixas. Como resultado, poucas pessoas conseguem usufruir desse direito.
Para ilustrar, as chances de encontrar um doador compatível fora do núcleo familiar variam de 1 em 100 mil a 1 em 1 milhão1, segundo dados do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), vinculado ao Ministério da Saúde. Isso demonstra a raridade de compatibilidade, o que impede que mais candidatos a concursos públicos sejam beneficiados pela isenção.
A proposta deste Projeto de Lei visa corrigir essa distorção ao estender o benefício da isenção a todos aqueles que se cadastrarem como possíveis doadores de medula óssea,
independentemente de terem efetivamente realizado uma doação. O objetivo principal é aumentar o número de doadores cadastrados, ampliando, consequentemente, as chances de encontrar doadores compatíveis para os pacientes que aguardam um transplante.
A isenção em concursos públicos deve, portanto, alcançar todos os que se disponibilizam a ser possíveis doadores no futuro, pois o propósito da política pública por trás da lei é justamente expandir esse cadastro. Com mais pessoas cadastradas, aumentamse exponencialmente as chances de salvar vidas.
Destaca-se que a proposição tem em um acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)3 que negou os recursos da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe) contra a sentença determinando a um candidato, em concurso, cadastrado como doador de medula óssea que obtivesse isenção da taxa de inscrição no certame. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Essa medida é simples, mas pode ter um impacto gigante e exponencial na vida das pessoas que esperam por um transplante, bem como na vida dos candidatos a concursos públicos. Além disso, é importante destacar a recente alteração na Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009 (Redação dada pela Lei nº 14.530, de 2023) que
facilitou a localização de potenciais doadores de medula óssea, reforçando a importância de medidas que incentivem o cadastro de novos doadores
Destarte, não podemos esquecer do impacto emocional que este gesto traz para as famílias que aguardam ansiosamente por uma doação. A possibilidade de ajudar alguém em um momento tão delicado torna essa política ainda mais relevante e necessária.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a necessária discussão, eventual adequação e a rápida aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete Parlamentar, em 30 de setembro de 2024.
DEP. DAYANY BITTENCOURT
(UNIÃO/CE)