Projeto de lei Câmara dos Deputados prevê a criação de salas em concursos públicos para pessoas com espectro autista e transtorno de desenvolvimento
Fernando Cezar Alves Publicado em 05/09/2025, às 11h20
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 446/25, do deputado professor Reginaldo Veras (PV DF), que prevê a criação de salas específicas em provas de concursos e vestibulares para candidatos com espectro autista e e transtornos globais de desenvolvimento. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões temátivas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
De acordo com o texto, o benefício será para quem comprovar as seguintes condições, por meio de laudo médico:
Veja, a seguir, o texto da proposta:
Gabinete do Deputado Federal PROF. REGINALDO VERAS
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025.
(Do Senhor Deputado PROFESSOR REGINALDO VERAS)
Dispõe sobre a disponibilização de salas adaptadas para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e outras condições específicas em vestibulares, concursos públicos e demais exames oficiais, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
I – número reduzido de candidatos, de modo a evitar aglomeração e excesso de estímulos;
II – ambiente silencioso, com controle de ruídos externos;
III – iluminação adequada e, quando necessário, ajustáve
IV – possibilidade de intervalos ou pausas, quando solicitado e autorizado previamente;
V – acompanhamento por profissional de apoio, quando requerido por laudo médico ou relatório multiprofissional;
VI – tempo adicional para realização das provas, nos termos da legislação vigente.
I – transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
II – transtornos de ansiedade graves e fobias sociais;
III – epilepsia fotossensível;
IV – deficiências físicas ou sensoriais que demandem adaptações ambientais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
A presente proposição visa garantir a plena acessibilidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e outras condições específicas em situações de avaliação, como vestibulares, concursos públicos e exames oficiais.
Embora a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconheça a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegure a obrigação de adaptações razoáveis, observa-se que os textos normativos existentes são genéricos e não detalham a forma concreta como essas adaptações devem ocorrer.
Na prática, muitos candidatos enfrentam ambientes hostis, como salas superlotadas, excesso de ruídos, iluminação inadequada e ausência de suporte especializado. Essas condições, em vez de promover igualdade de oportunidades, acabam por excluir, ainda que indiretamente, pessoas com TEA, TGD e outras condições que afetam a sensibilidade sensorial e a concentração.
A proposta aqui apresentada busca preencher essa lacuna, estabelecendo critérios mínimos para a adaptação de salas: número reduzido de candidatos, silêncio, iluminação adequada, possibilidade de pausas, tempo extra e acompanhamento especializado quando necessário. Além disso, abrese a possibilidade de extensão desse direito a pessoas com TDAH, ansiedade grave, epilepsia fotossensível, deficiências físicas e sensoriais que também demandem ambiente controlado, mediante comprovação.
Trata-se, portanto, de medida que promove a inclusão efetiva, assegurando a igualdade de condições no acesso à educação e ao trabalho, pilares fundamentais da cidadania.
Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em de de .
Gabinete do Deputado Federal PROF. REGINALDO VERAS
Deputado PROFESSOR REGINALDO VERAS
(PV/DF)