Concursos Públicos: projeto de lei visa isentar taxa de inscrição para doadoras de leite materno

Proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, busca isentar o pagamento da taxa de con concursos públicos para doadoras

Fernando Cezar Alves   Publicado em 29/09/2025, às 11h29

Palácio do Planalto: Divulgação

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4.801/25, da deputada Andreia Siqueira (MDB PA), que visa isentar doadoras de leite materno do pagamento de taxas de concursos públicos. A proposta foi apresentada nesta segunda-feira, 29 de setembro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com a proposta, a isenção será concedida quando comprovada a doação em banco de leite materno ou unidade de saúde credenciada dentro de um prazo de até 60 dias.

Veja, a seguir, o texto da proposta:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Da Sra. ANDREIA SIQUEIRA)

Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público para a candidata doadora de leite materno.

O Congresso Nacional decreta:

“Art. 7º .................................................. 
§ 1º ................................................... 

§ 2º Será isenta de pagamento da taxa de inscrição no concurso público a candidata doadora de leite materno, cuja condição será comprovada mediante declaração emitida por banco de leite humano ou unidade de saúde credenciada ao Sistema Único de Saúde, com validade de até 60 (sessenta  dias.” (NR)

Concursos Públicos: veja a justificativa da proposta

Este Projeto de Lei altera a Lei Geral dos Concursos Públicos, para assegurar isenção da taxa de inscrição à candidata doadora de leite materno, com comprovação simples: declaração emitida por banco de leite humano ou unidade de saúde credenciada ao SUS.

Trata-se de medida de justiça social, de promoção da saúde e de estímulo a um ato solidário que salva vidas.

Doar leite materno é política pública estratégica para a proteção da primeira infância. O reconhecimento estatal dessa contribuição — por meio da isenção proposta — funciona como incentivo adicional à doação, com potencial de ampliar a cobertura e reduzir morbimortalidade neonatal.

A iniciativa, ademais, alinha-se ao Programa Nacional de Promoção, Proteção e Apoio à Amamentação e às diretrizes do SUS de estímulo ao aleitamento materno. Ao valorizar a doação de leite, a medida reforça a rede de bancos de leite humano e concretiza o direito à saúde (art. 196 da Constituição), o dever de proteção integral à criança com absoluta prioridade (art. 227) e a promoção de políticas públicas vocacionadas à
redução de desigualdades

Há, ainda, coerência sistêmica com a legislação federal que já concede isenção da taxa de inscrição a doadores de medula óssea e a pessoas de baixa renda (Lei nº 13.656, de 2018). A extensão do benefício às doadoras de leite materno guarda proporcionalidade e razoabilidade: reconhece-se, de modo isonômico, a relevância social de diferentes formas de doação que salvam vidas, sem distorcer a lógica meritocrática dos concursos.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputada ANDREIA SIQUEIRA    

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