Projeto de Lei na Câmara dos Deputados visa proibir a nomeação de aprovados em concursos públicos condenados por maus-tratos a animais
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 14/02/2022, às 10h00 - Atualizado às 14h30
Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 41/2022, do deputado federal Alexandre Frota (PSDB SP), que visa proibir a nomeação de aprovados em concursos públicos que tenham sido condenados por prática de maus-tratos a animais. A proposta, apresentada no último dia 2 de fevereiro, já foi encaminhada para análise em três comissões, no último dia 9. A proposta deve passar pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, posteriormente, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após análise nestas três comissões, caso aprovada, a proposta poderá ser votada, em definitivo, pelo plenário da casa.
A proposta proíbe não só o exercício de cargo público na administração pública, mas também participação em processos licitatórios e prestação de serviços.
Caso o projeto seja efetivamente aprovado, o texto da eventual nova lei será o seguinte:
Artigo 1º - Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na
administração pública, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
§1º - A vedação se aplica à administração pública direta em todas as esferas,
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta,
incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.
§2º - O disposto no “caput” aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
Artigo 2º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel
execução desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Concursos públicos: veja justificativa da proposta
É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.
Em nossa literatura temos a obra "Vidas Secas", do autor Graciliano Ramos, retrata a cadela baleia, a qual acompanha a família de retirantes, com características fortemente humanas. Dentro desse contexto, esse animal sente as ações direcionadas a ele, sobretudo atos insensíveis, como os maus-tratos. Para além do plano literário, o tratamento atroz contra os animais é realidade no Brasil e está associado ao descaso
governamental e à omissão social frente a essa mazela.
Na obra literária de Thomas More ‘’Utopia’’, retrata uma sociedade extremamente perfeita, sem problemas sociais e brutalidade. Fora das páginas, lamentavelmente, o contexto do hodierno cenário brasileiro é o contrário do que é exibido na obra, uma vez ocorre constante agressão aos animais. Sob esse viés, evidencia-se a configuração de um problema complexo, em virtude não somente da insuficiência legislativa, como também do egocentrismo.
Portanto, é necessário uma intervenção para amenizar o quadro atual. Cabe ao Poder Legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal atribuir projetos que resgatem bichos que sofrem violência ou que vivem em condição de abandono, por
meio de uma realocação de verbas públicas, com o fito dos maus-tratos serem reduzidos na totalidade demográfica e para no futuro à saúde, Tal ação deve acontecer principalmente nas camadas periféricas, que é o local que, infelizmente, mais ocorre tal
atrocidade. A partir disso, a população brasileira poderá caminhar para a máxima de
Thomas More.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões em, de fevereiro de 2022
Alexandre Frota
Deputado Federal
PSDB/SP