Concursos SP: PL prevê reserva de vagas para candidatos hipossuficientes

De acordo com a proposta, a reserva de vagas em concursos SP será para pessoas com ensino médio do ensino público e renda familiar até 1,5 salário mínimo

Fernando Cezar Alves   Publicado em 27/06/2023, às 11h03 - Atualizado às 14h23

Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 1045/2023, do Deputado Ricardo França (Podemos), que visa reservar 10% das vagas de concursos SP para candidatos hiposuficientes. A proposta foi apresentada nesta terça-feira, 27 de junho, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

De acordo com o texto, o benefício será para quem se inclui nas seguintes condições:

A reserva de vagas poderá ser oferecida em concursos com oferta de pelo menos dez vagas. 

Caso aprovado o projeto, a nova lei pode contar com o seguinte texto:

Projeto de Lei
“Reserva aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Estado de São Paulo.”

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Concurso SP: veja a justificativa da proposta

Tenho a honra de trazer à apreciação dos Nobres pares a presente propositura, que tem busca promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos no Estado de São Paulo.

Preliminarmente, constata-se que o Projeto em apreço se encontra dentro das disposições constantes do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Estado, não havendo que se falar em qualquer vício formal ou material.

Destaca-se que o Estado detém competência constitucional para legislar sobre a presente matéria em âmbito local. O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE 1.392.995, declarou constitucional uma lei semelhante no Distrito Federal, fundamentando seu entendimento na premissa de que as leis referentes a regras e disposições de concursos públicos não são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois a lei aborda aspectos anteriores à nomeação do candidato como servidor
público.

Insta salientar que a reserva de vagas para pessoas hipossuficientes visa proporcionar oportunidades para aqueles que enfrentam dificuldades socioeconômicas e possuem acesso limitado a recursos educacionais e profissionais; sendo que, neste sentido, o presente projeto de lei busca equilibrar as oportunidades e reduzir as disparidades sociais, promovendo, assim, uma sociedade mais justa.

Nestes termos, dada à fundamentação exarada, considerando que a presente propositura busca a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, colocando em prática os princípios Constitucionais e Administrativos supracitados, trago esta propositura para análise dos Nobres pares, requerendo, desde já, que após a devida leitura, debate e compreensão, concedam o voto favorável ao presente Projeto.

Ricardo França - PODE 

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