Projeto de lei na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) reserva 3% das vagas de concursos SP para transgêneros
Fernando Cezar Alves Publicado em 22/06/2023, às 11h19 - Atualizado às 14h15
Foi apresentado, nesta quinta-feira, 22 de junho, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), pela deputada Ediane Maria (Psol), o projeto de lei 1011/2023, que visa criar a reserva de 3% das vagas de concursos públicos para pessoas transgêneras, tanto no Executivo, como no Legislativo e Judiciário. Agora, a proposta deve ser encaminhada para análise nas diversas comissões internas da casa, em regime ordinário (sem necessidade de urgência), antes de ser votada no plenário.
Caso o projeto seja aprovado, a lei poderá contar com o seguinte texto:
Projeto de Lei
Dispõe sobre a reserva para pessoas transgênero de 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O presente projeto de lei tem como proposta expandir o escopo das políticas afirmativas de cotas, meio de promoção da igualdade social e cumprimento do direito constitucional da igualdade material, para o grupo das pessoas transgêneras, enquanto sensivelmente sub representadas no funcionalismo público.
De acordo com a pesquisa “Proporção de pessoas identificadas como transgênero e não binárias no Brasil”, publicada na Scientific Reports, da editora Nature, 3 milhões de pessoas se identificam como dissidentes no Brasil – cerca de 2% da população adulta – e estão localizadas de forma homogênea em todo o país.
Contudo, segundo a ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), mais importante organização voltada para população transgênera no país, por conta da marginalização social, preconceito e opressão, 90% da população trans vive na informalidade, com alto índice de ocupação no trabalho sexual.
Sofrendo de um apagão da dados, posto a ausência de pesquisas sistemáticas com foco na população transgênera, são parcos os dados que apontem as condições de ocupação e renda desse grupo.
Dentre os poucos estudos realizados, temos o "Mapeamento das Pessoas Trans no Município de São Paulo", realizado a pedido da Prefeitura de São Paulo em 2021.
Segundo a pesquisa, na cidade de São Paulo, 68% das pessoas transgênero realizam trabalho informal, apenas 27% têm carteira de trabalho assinada, e apenas 2% são funcionários públicos. Destacando a população travesti, o tipo de vínculo de trabalho mais comum é o emprego informal ou autônomo, temporário e sem contrato, que alcança 72%.
Não só é marca da condição de existência desse grupo social a informalidade, como também a baixa renda: da totalidade da população trans pesquisada, nota-se a concentração em duas faixas de renda: de R$ 523,00 a R$ 1.045,00 (33%) é de R$ 1.046,00 a R$ 2.090,00 (34%).
Frente a esse cenário, o presente projeto de lei propõe o reforço de políticas de inserção e garantia de trabalho e renda de pessoas transgêneras, por meio de política de cotas, como forma de estancar o ciclo de marginalização social e econômica dessa parcela importante da população do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em
Deputada Ediane Maria do
Nascimento