Coronavírus: sindicato dos delegados recebe liminar que orienta Estado de SP a proteger policiais civis

Liminar judicial prevê que policiais civis que estejam em grupo de risco deverão ter atenção especial

Redação   Publicado em 19/03/2020, às 14h27

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Em virtude das medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para prevenção da pandemia do coronavírus, servidores da área de segurança pública estão no grupo de exceção para adoção do sistema home office, dispensa de trabalho e suspensão das férias para os próximos 60 dias.

No entanto, na última quarta-feira (18), o SINDPESP (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) recebeu uma liminar judicial determinando que o Governo do Estado adote medidas para proteger os policiais civis contra a disseminação do Coronavírus (Covid-19).

Com a liminar, os policiais civis que se encontram no grupo de risco terão atenção especial, assim como deverão ser adotadas ações de higiene para evitar a transmissão do vírus no ambiente das delegacias de polícia.

No texto, assinado pela juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, é determinado que o Estado adote "medidas sanitárias necessárias à preservação da vida e da saúde dos policiais civis, bem como a restrição de circulação nos ambientes públicos das Delegacias de Polícia do Estado de São Paulo, de acordo com a determinação dos profissionais da saúde, em especial em favor do policiais que se encontrem nos grupos de risco do COVID-19".

A juíza também determina que o Governo defina regras para a restrição de circulação de público nos distritos policiais.

O Estado terá 72 horas para estabelecer as medidas temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19 no âmbito da Polícia Civil de São Paulo, conforme a decisão, "considerando a classificação de pandemia emitida pela Organização Mundial da Saúde, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento da ordem".

Na liminar, a juíza reconhece a legitimidade do pedido do sindicato. "Todavia, não é exigível que os senhores Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, em especial aqueles que estejam em grupos de risco, tenham exposição desnecessária da sua saúde, bem como que prossigam com expediente regular de trabalho nas condições excepcionais de pandemia mundial ora observadas."

*com informações do SINDPESP

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