Representante da LBO veio ao JC&E há alguns dias esclarecer pontos polêmicos
Redação Publicado em 03/10/2007, às 14h58
O Creci-Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo, assim como o representante da LBO Consultoria, Luiz Bernardes de Oliveira, entraram em contato com o JC&E ao longo da última semana para esclarecerem as dúvidas levantadas por nossos leitores, e que motivaram o JC&E a não divulgar o edital da autarquia que oferece 98 vagas imediatas e 360 de cadastro reserva.
Oliveira, proprietário da LBO, uma “Micro Empresa”, que realiza os concursos do Creci há três anos, veio até a sede do JC&E e explicou que prefere ele próprio atender os interessados (o celular que consta na página de inscrição do concurso é dele), pois teme que a atendente dê qualquer instrução diferente do que está no edital.
“Eu prefiro prestar atendimento direto ao candidato. É mais seguro, visto que conheço todas as regras do edital”, ressaltou Oliveira.
Ele explica, ainda, que sua empresa é pequena e só realiza concursos para autarquias como o Creci, por ter poucos inscritos e por oferecer as melhores condições visto que sua escolha se dá através de processo simples de seleção feito por carta-convite. “Não tenho uma estrutura gigantesca. Eu mesmo rodo as provas na minha impressora ‘laser’ para não correr o risco de vazar informações em gráficas e também acompanho a aplicação das provas”, explicou.
Por sua vez, o Creci ressalta a importância deste atendimento direto e aprova a medida adotada pela LBO, conforme o leitor pode observar nas respostas dadas pelo presidente do órgão, José Augusto Viana Neto, transcritas, na íntegra, abaixo.
O presidente do Creci ressalta em seu e-mail ao JC&E que a página da LBO na Internet continha todas as informações necessárias sobre a empresa e sobre concursos anteriormente realizados por ela, mas vale destacar que o site sofreu alterações durante o final de semana e todas as informações foram inseridas posteriormente, conforme confirmou Oliveira ao JC&E.
“Estava muito desatualizado por isto eu pedi para mudar. Mas agora está Ok”.
Provas
Oliveira explicou, ainda, que as questões das provas são elaboradas por professores universitários gabaritados e a prova fica disponível no site para consulta dos candidatos por um certo período.
Segundo ele, seu trabalho termina quando entrega ao Creci todos os relatórios e materiais do concurso, juntamente com a lista de aprovados, o que fica arquivado no órgão para qualquer fiscalização.
A partir daí, o Creci começa a chamar os aprovados para as entrevistas e, posteriormente, para as nomeações. E foram justamente estes dois procedimentos os mais criticados por nossos leitores ao longo desta semana.
A entrevista, sem dúvida, é uma forma absolutamente subjetiva e pessoal de seleção e, por que não dizer, tendenciosa. O que a uma pessoa parece simpático e agradável, a outra pode parecer antipático e arrogante. É totalmente subjetivo!
Muitos questionaram, também, as nomeações. Abre-se vagas para cadastro mas pouquíssimo se utiliza deste cadastro. Não há lei que obrigue qualquer órgão a nomear todos os aprovados nos concursos, muito menos aqueles em cadastro reserva.
Mas espera-se, no mínimo, bom senso de autarquias, entidades, órgãos públicos no geral, em não criar expectativas que podem ser frustrantes aos concurseiros.
O concurso do Creci de 2006, por exemplo, previa, sim, 10 vagas de Agente Fiscal para São Paulo, conforme ressaltou Viana em seu e-mail, mas previa, também, 20 para cadastro e, conforme o próprio edital reza no item 4.2 do Capítulo III – Do Processo Seletivo: “para todas as funções serão considerados aprovados, até o preenchimento total das vagas disponíveis ... os 30 primeiros colocados no cargo de Agente de Fiscalização”.
Se existia, apenas, 10 vagas efetivas, para que anunciar o montante de 20 para cadastro e criar expectativa de que os 30 estariam aprovados, quando, na verdade, estes 20 dificilmente seriam chamados.
Imediatamente no ano seguinte, abre-se mais 6 efetivas e 34 para cadastro reserva! Ora, que arbitrariedade! Se existem 20 em cadastro aprovados pelo concurso de 2006, porque não estender o prazo de validade do concurso por mais tempo para aproveitar estes aprovados? Cabe aí, então, a questão do bom senso!
Direitos
O JC&E conversou com a Procuradoria dos Direitos Constitucionais do Cidadão, da Procuradoria da República no Estado de SP e esclarece que, caso o candidato se sinta lesado de alguma forma por arbitrariedades nas nomeações em concursos públicos, devem entrar com mandado de segurança, caso seja um fato isolado e individual.
Caso um grupo de candidatos identifiquem algo nesse sentido ou queiram denunciar a presença de pessoas sem concurso ocupando cargos em órgãos públicos, o correto é fazer uma denúncia junto ao órgão, o que pode ser feito pela Internet, na página da Procuradoria: www.prsp.mpf.gov.br, clicando sobre o link: “Digi-Denúncia”.
Respostas do Creci ao e-mail do JC&E:
1) O CRECI é um órgão subordinado ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis-Cofeci e deve realizar licitação para escolha de empresa para fazer seus concursos, correto? Quando foi feita esta licitação e em qual Diário Oficial foi publicada, para que a escolha da empresa "LBO Consultoria" fosse validada neste ano? Cabe, aqui, um parenteses: desde 2005 que a mesma empresa faz os concursos do CRECI e somente do CRECI!!!
CRECI - Não é a subordinação do CRECI ao COFECI que o levaria a realizar licitações para seus contratos, mas sim, o fato de ser uma autarquia federal. Entretanto, segundo informações de nosso auditor, a escolha de empresa para a realização dos concursos, não exigiria licitação, por se tratar de um contrato não oneroso. Mesmo assim, foi realizado um processo simples de seleção através de convites, tendo sido selecionada a atual, pelo fato de não gerar nenhum ônus para o Conselho, ao contrário das demais.
2) Quantos foram nomeados com base no concurso do ano passado, que teve duração de, apenas, 6 meses, prorrogável por mais 6 - ou seja, um ano - nos cargos de:
- Agente de Fiscalização PFIS (São Paulo) - eram 30 vagas no ano passado, este ano são 40!!!
- Assistente Administrativo PSAD (Franca) - eram 5 vagas, este ano são 6!
- Assistente de Audiovisual (São Paulo - eram 9 vagas, este ano são 25!
- Motorista (São Paulo) - eram 12 no ano passado e neste são mais 10!
CRECI - No que diz respeito ao concurso anterior, necessário retificar a forma como foi proposta a questão, pois, em verdade, este Conselho tinha apenas 10 vagas para Agente da Fiscalização em São Paulo e não 30, tendo sido contratados 10 Agentes, considerando as vagas existentes e a vaga para o deficiente físico. As outras 20, pertenciam ao quadro reserva.
Em Franca, havia apenas uma vaga para Assistente Administrativo, regularmente preenchida. As outras 04 eram do quadro reserva, não utilizadas.
Para Assistente de Produção no Setor de Áudio e Vídeo, havia 03 vagas, todas preenchidas, sendo que as outras 6, pertenciam ao quadro reserva, tendo sido contratados ainda mais dois do quadro reserva.
Para a função de Motorista, havia 04 vagas, todas preenchidas. As outras 06 pertenciam ao quadro reserva, não utilizadas.
Como o prazo de vigência do anterior concurso venceu-se, existe a necessidade de realização de um novo, para preencher as necessidades atuais da autarquia.
3) O que vocês acham de a empresa LBO Consultoria não ter qualquer informação "institucional" em seu site, como quando foi criada, quantos concursos já fez, onde se localiza, entre outras informações indispensáveis para demonstrar a transparência necessária para atuar no setor de concursos, além de ter, apenas, um telefone fixo de contato e um celular (telefone pessoal), em sua página, para informações a respeito do concurso?
CRECI - Acessando o site da LBO Consultoria, não foram encontradas as deficiências informadas, pois existe divulgação da empresa e dos concursos já realizados desde o ano de 2004, neles declinados vários Conselhos Profissionais. Não temos ciência de que houve alguma alteração recente. Por outro lado, encontramos a informação do endereço da empresa e apenas um número de telefone convencional para contato. Se antes existia um número de celular, este deixou de existir, o que seria lamentável, pois, como o celular é uma forma de acesso direto e constante, a informação de sua existência estaria a demonstrar a intenção da empresa de possibilitar um contato mais rápido aos eventuais interessados.
E-mails de leitores respondidos pelo Creci
E-mail 1:
Minha mãe prestou o concurso realizado em 02/04/2006, para o cargo de Assistente Administrativo, tendo obtido a 48a colocação, após a entrevista. Inclusive, embora ela não tenha sido prejudicada nessa fase, esse é o primeiro ponto obscuro desse processo, uma vez que a referida entrevista tem caráter puramente subjetivo e portanto passível de manipulação.
Próximo a se encerrar o prazo de validade do concurso, recebemos uma ligação do órgão para que comparecesse ao mesmo para admissão. O processo já era bastante estranho pois a solicitação era para comparecimento naquele mesmo dia (uma sexta-feira à tarde, 4 de maio). Como não era possível, marcamos para a segunda-feira seguinte (7 de maio).
Surpreendentemente, no referido dia já foi realizado o exame médico e ela já começou a "trabalhar" na parte da tarde, muito embora sequer tivesse tido tempo de providenciar toda a documentação, como as certidões que possuem prazo de 15 dias. Embora surpresos, pois imaginamos que uma autarquia federal devesse seguir procedimentos estritos para contratação, imaginamos que isso se devesse à suposta urgência de preechimento das vagas.
Enfim, comecava agora o "trabalho" propriamente dito. Já nos primeiros dias, sem que fosse oferecido qualquer tipo de treinamento, foi solicitado a ela que incluisse dados no sistema interno do CRECI, o qual é um sistema customizado, ou seja, feito exclusivamente para o órgão. Razoável supor, portanto, que qualquer pessoa necessita de treinamento para operá-lo, já que não se trata de um sistema padrão de mercado, como o Office, Windows, etc. A pessoa designada (informalmente) para instruí-la, naturalmente um funcionário não-concursado (como quase todos na seção) agia com franca hostilidade fornecendo informações propositalmente incorretas e incompletas e usando de ironia e agressividade mal disfarçadas com a conivência da chefia (que por snal encontrava-se de férias quando da admissão). Ou seja, trata-se de "colocar a raposa para tomar conta do galinheiro" . É evidente que um funcionário terceirizado ou não concursado, o qual em tese poderia ser substituido pelos concursados, não teria o menor interesse na adaptação dos novos funcionários. Caracteriza-se, nesse caso, evidente negligência da chefia imediata tanto em não providenciar adequado treinamento (item básico em qualquer órgão ou empresa minimanente organizados) como em submetê-la a um funcionário com interesse direto no cargo.
Chega a ser risível a afirmação do dirigente do órgão ao jornal alegando uma suposta falta de adaptação ao sistema de informática como justificativa. A maior parte dos funcionários do órgão, contratados provavelmente pelos caminhos mais tortuosos possíveis, possuem um nível de conhecimentos muito abaixo do exigido em qualquer concurso do gênero. Inclusive, apesar de todas as dificuldades mencionadas, ao final de alguns dias ela já havia se habituado ao "sistema" de informática. o qual não exigia nenhum grau especial de conhecimento. Trata-se, por sinal, de um trabalho bastante simples do ponto de vista da execução, predominantemente repetitivo e burocrático (pois, se assim não fosse, os funcionários antigos certamente não o conseguiriam executar).
Ao cabo de aproximadamente 40 dias, talvez devido ao assédio moral sofrido, ela começou a apresentar sintomas como dores nas costas e outros, que nos levaram a procurar médicos e até hospitais durante quatro dias (tenho inclusive a documentação comprobatória), tentando encontrar a causa de tais sintomas (é interessante notar que os mesmos desapareceram após seu desligamento). Quando retornou ao trabalho, ainda sob o efeito de medicamentos, recebeu o comunicado de sua dispensa por suposta "falta de adaptação".
Entre os fatos estranhos ocorridos, destaca-se o fato, por exemplo, de o crachá de acesso ao prédio, usado para marcar o ponto, nunca foi cadastrado no sistema, indicando talvez que a intenção já era de demitir logo que vencesse o contrato de experiência, qualquer que fosse o desempenho.
Enfim, temos um cenário no qual, supostamente baseados na possibilidade de contratação via CLT, atribiu-se aos administradores do órgão, uma autarquia federal, o poder de decidir de maneira arbitrária a respeito da contratação e demissão de servidores, tal como ocorreria em uma empresa privada, em um processo flagrantemente inconstitucional. A se adotar tal procedimento, seria simples para o administrador nomear e demitir usando critérios pessoais, bastando repetir o procedimento até que se chegasse às pessoas "escolhidas" por ele, burlando o princípio do concurso público, sem contar a possível ligação do órgão com a empresa realizadora dos concursos (criada, por sinal, só para prestar serviços ao CRECI)
Enfim, a lista de ilegalidades e imoralidades é infindável. Tenho a certeza de que uma investigação mais detalhada irá fornecer muitos novos elementos e se converterá em matéria de interesse jornalístico. É triste constatar que tais imoralidades resistem no setor publico brasileiro apesar dos esforços em promover a meritocracia no serviço público. Recentemente participei do concurso da Câmara Municipal de SP e fui um dos classificados, além de ter participado do fórum PCI que descobriu a fraude no referido concurso.
Jà enviei inclusive denúncia ao MPT (até agora sem resposta) e estou analisando o caso junto a advogados especializados para verificar a possibilidade de adotar medidas judiciais. Inclusive coloco-me à disposição de outras pessoas lesadas pelo órgão para esclarecimentos e para verificar a viabilidade de uma ação coletiva.
Atenciosamente,
Luciano Miranda Gonçalves
CRECI - Muito embora a falta de dados pelo leitor, obteve-se no Setor de Pessoal a informação de que o questionamento se refere à pessoa de MARILDA APARECIDA MIRANDA GONÇALVES, que teria prestado o concurso 02/2005 para a função de assistente administrativo e nele obtido a 48a. colocação, para um total de 56 candidatos aprovados. Como havia 20 vagas para a função, integrou ela o quadro reserva na 28a. colocação. Nessa condição, foi admitida em data de 07.maio do ano em curso, na função de assistente do Departamento de Fiscalização.
Efetivamente, por ocasião de sua admissão, o Chefe do Departamento se encontrava em férias, mas, seu retorno ocorreu vinte dias após, tendo mantido a partir daí, contato direto com a funcionária, podendo avaliar sua atuação, tendo sido constatado deficiências de conhecimento no campo da informática. Ora, o treinamento que possa ser dispensado aos candidatos envolve apenas o programa utilizado no Conselho, mas, requer deles os conhecimentos básicos sobre os principais sistemas existentes no campo informática. Sem isso, nenhum treinamento será viável, a não ser que o Conselho viesse a disponibilizar a cada candidato, um curso básico de informática, o que seria inviável. Como a candidata não demonstrou o necessário conhecimento nesse campo e como ele era fundamental para a função, sua efetivação se mostrou inviável.
Como a entrevista não trouxe nenhum prejuízo à candidata, desnecessário seria tecer considerações a respeito. Entretanto, a título de esclarecimento, cumpre ressaltar que essa entrevista tem apenas caráter classificatório e é a única forma de se avaliar o candidato de forma direta e pessoal, pois, o conhecimento técnico deve estar em consonância com vários outros fatores, pois, de nada adianta um candidato ter conhecimento técnico e apresentar dificuldades de se expressar ou capacidade de administrar conflitos em sua área. Todos esses aspectos são analisados de acordo com padrões pré-determinados e já conhecidos pelos candidatos de antemão, tendo em vista que seu conteúdo é disponibilizado no próprio edital (www.creci.org.br) e pode ser facilmente acessado por todos.
O crachá de acesso é gerado pelo Departamento de Informática, por solicitação do Setor de Pessoal. Entretanto, na época em questão, houve um problema técnico com o sistema, que inviabilizou o cadastramento de todos os novos funcionários e não só dessa candidata em específico.
Efetivamente, este Conselho admite seus funcionários após realização do exame médico e mediante a apresentação do protocolo do pedido de certidões, na presunção de que nenhum candidato se prestaria a preencher uma vaga numa autarquia federal, com antecedentes desabonadores.
Por fim, cumpre ressaltar que nesse Concurso, todas as 23 vagas para a função de assistente administrativo foram preenchidas, além de terem sido admitidos outros 33 candidatos do quadro reserva, totalizando 56 contratações.
E-mail 2:
Meu nome é Fábio Bertasso Pereira, sou leitor assíduo deste maravilhoso jornal, venho parabenizar a desconfiança que vocês publicaram no último jornal a respeito do concurso do Creci-SP. Venho dar meu testemunho de total indignação. Eu prestei em 2006 concurso para agente de fiscalização para P. Prudente, naquela ocasião eram 5 vagas sendo 1 vaga imediata e 4 para cadastro de reserva. Fiquei em 3º lugar, o concurso venceu agora em junho ou julho. Se tratasse de um concurso sério onde desse valor para o concurseiro e não ao valor do dinheiro das inscrições eles não abririam um novo concurso mas sim nomeariam os que ficaram em reserva como eu. Moro em Pirapozinho viagei duas vezes para São Paulo sendo uma para a prova objetiva e outra para segunda fase a entrevista que é onde eles colocam quem eles querem e não quem tem competência, gastei mais ou menos 400 reais nessas duas vigens. Gostaria muito que vocês em nenhum momento publicasse editais como esses que não respeitam nem um pouco o concurseiro. Infelizmente não vejo solução para casos como esses, infelizmente nós moramos num país um o que predomina é a corrupção. Será que um dia isso muda?
CRECI - Já se passou o tempo em que este Conselho colocava quem queria em seu quadro funcional. Justamente para isso é que existe o concurso. Se o leitor ficou em 3º lugar no quadro reserva, deveria tentar novo concurso para melhorar sua performance, pois, o prazo do concurso anterior chegou a termo e não foi renovado. No que diz respeito à entrevista, reportamo-nos a resposta anterior.
E-mail 3:
Fui aprovado para cadastro de reserva do concurso do CRECI de agente fiscal.
Fiquei sabendo pelo JC&E que abriu novo edital para concurso público inclusive para minha vaga. Gostaria de saber como fico? Fui orientado pelo próprio CRECI a prestar novo concurso pois, o resultado saiu em janeiro de 2007 se tem duração de 6 meses e prorrogáveis por mais 6 meses eu tenho direito a essas novas vagas ou não?
Silvio Braz Zanutto Júnior (SBC/SP)
CRECI - Examinando os registros do concurso (disponíveis no site “www.creci.org.br”), constatamos que esse candidato teria sido aprovado, ocupando na lista o penúltimo lugar da classificação final (27º). Fácil se concluir, que na sua frente haveria outros 26 candidatos a serem chamados e desses, foram preenchidas apenas as vagas existentes. Não tendo o prazo do concurso sido renovado, indubitável que não lhe cabe nenhum direito. Nada impede, porém que o leitor realize novo concurso, tentando obter melhor classificação.
E-mail 4:
Gostaria de poder acrescentar informações a respeito do assunto, quanto a não divulgação de comentários sobre o concurso do Creci neste Jornal .É justamente sobre o último concurso, deste Conselho regional dos corretores que fui aprovado dentro do numero de candidatos para o cargo de Agente de fiscalização,e não convocado para assumir o cargo, tenho informações inclusive com a determinação Judicial de nomear candidato prejudicado na nomeação por trapalhadas desta entidade,além do que como podem fazerem um concurso com uma banca caseira a LBO consultoria ???? ,além de usarem de discricionariedade desmedida na 2º fase, para avaliarem vários critérios pessoais que só é cabível ao profissional devidamente qualificado e não um grupo de funcionários que conseguem em menos de 5 minutos e com não mais que 5 perguntas no total entre 5 avaliadores dizer se o candidato possui qualificação para referida função. Um absurdo!!!!! .
Laudenir José Frasson
CRECI - Razão assiste em parte ao leitor, pois, o Conselho contratou, segundo critérios que achava corretos, um deficiente físico, no lugar de um candidato da lista geral que tinha obtido melhor classificação. Através de uma sentença judicial, foi demonstrado que os critérios utilizados para a contratação daquele deficiente físico não estariam corretos, o que levou o Conselho a contratar aquele candidato da lista geral, mantendo em seus quadros, também, o deficiente físico, por ter surgido uma vaga disponível na mesma oportunidade. Dessa forma, mesmo que não tivesse havido uma sentença judicial, aquele candidato seria admitido em razão da vaga que passou a existir.
No que diz respeito às entrevistas, reportamo-nos a resposta formulada ao e.mail 01.
Concurso
São 98 vagas imediatas, além de outras 360 para formação de cadastro de reserva, aos cargos de Atividades Jurídicas, Agente de Fiscalização, Analista Programador, Assistente Administrativo, Assistente para Audiovisual, Copeira, Faxineira, Motorista, Mensageiro, Assistente de Informática, Administrador de Rede e Técnico de Manutenção de Microcomputador. A remuneração oferecida oscila de R$ 474,20 a R$ 2.995,94.
As inscrições serão recebidas até o dia 5 de outubro, no site da LBO, mediante pagamento de taxa, que varia de R$ 43,00 a R$ 48,00.