Após decisão do STF, concurso da PF pode ser retomado

Órgão exige que corporação inclua vagas para pessoas com deficiência. Oportunidades são para delegado, escrivão e perito criminal, com salários de R$ 7,5 mil a R$ 13,3 mil

George Corrêa   Publicado em 28/03/2013, às 10h36

O concurso para preencher 600 vagas de escrivão, perito criminal e delegado na Polícia Federal (PF) - que está suspenso desde 2012 - já pode ser retomado, de acordo com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

Segundo a entidade, foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de esclarecimentos, feito pela Procuradoria Geral da República, para que a corporação cumprisse a reserva de vagas para pessoas com deficiência. No edital publicado anteriormente, elas não estavam previstas.

A ministra do STF, Carmem Lúcia, afirmou que cumprir este pedido é “obedecer à norma constitucional que exige a reserva de pessoas com deficiência” e que os candidatos nestas condições “devem participar da seleção em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota reservada”.

A magistrada também disse que fica a critério da banca examinadora a declaração de “inaptidão de candidatos inscritos, cujas necessidades impossibilitem o exercício das atribuições”, desde que sejam observados critérios objetivos.Isso quer dizer que as pessoas com deficiência podem concorrer às vagas reservadas cumprindo as mesmas exigências feitas aos demais candidatos e serão excluídas do certame caso seja identificada inaptidão às tarefas da função.

Novo edital

Há a possibilidade de que, por conta desse posicionamento, um novo edital seja publicado com as alterações solicitadas. Mas a informação não foi confirmada ao JC&E pelo Cespe/UnB, uma vez que a instituição ainda não recebeu notificação formal sobre a decisão da ministra. De acordo com a organizadora, só com a declaração oficial será definida a necessidade, ou não, de um novo edital.

ADPF

A ADPF enviou, em fevereiro, ofício aos ministros do STF pedindo brevidade na solução do caso, pois, só assim, seria possível dar seguimento ao processo de seleção. “Desde 2004 não é realizado concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal. Estados de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de delegados”, afirmou o presidente, Marcos Leôncio Ribeiro.

Fique por dentro

Os posicionamentos a favor da reserva às pessoas com deficiência, nos concursos da PF, não tiveram início com a reclamação da Procuradoria da República e nem na ação civil pública anterior - ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contra a União e o Cespe/UnB.

De acordo com dados publicados no portal de notícias do STF, a discussão começou em 2002, a partir da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o propósito de que as normas que implicassem obstáculo no acesso aos cargos de delegado, agente e escrivão da PF fossem consideradas inconstitucionais.

Ainda segundo o texto, na época o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal de Minas Gerais e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).Daí se derivou o Recurso Extraordinário (RE 676335), lembrado pela ministra Cármen Lúcia ao proferir a decisão atual.

Recurso que, nas palavras da União, “só valeria para aquele determinado processo”, gerando “uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos”.

Concurso

São 150 ofertas de delegado, 350 de escrivão e 100 de perito criminal. Para estarem aptos a disputarem as vagas, os candidatos precisavam ter nível superior em diversas áreas (escrivão e perito criminal) e em direito (delegado).

A avaliação dos candidatos englobava prova objetiva; aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado) em todas as capitais e no Distrito Federal, excetuando-se a prova oral para delegado, que seria aplicada somente em Brasília (DF).

As remunerações são de R$ 7.514,33 para escrivão e de R$ 13.368,68 para delegados e peritos. Todas as profissões exigem dedicação de 40 horas por semana.

Com informações da ADPF.

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.