Gilberto Kassab decreta isenção para concursos

Pelo decreto, terá direito ao benefício candidatos com renda familiar de até R$ 560 por pessoa.

Redação   Publicado em 29/04/2010, às 15h32

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), assinou o decreto 51.446, de 28 de abril de 2010, que estabelece a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos a candidatos de baixa renda em órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais – confira a íntegra do documento no arquivo em anexo.

De acordo com o decreto, podem solicitar o beneficio candidatos que tenham familiar per capita (por pessoa) não superior ao valor correspondente ao menor piso salarial do Estado de São Paulo, hoje de R$ 560.

O decreto ainda deverá ser regulamentado, mas já está em vigor. Vale destacar que esse benefício não vale para concursos que já tenham sido autorizados antes de sua publicação.

Concursos federais e estaduais já oferecem a isenção

Para obter o benefício em concursos federais, o candidato ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único (Cad-Único) para Programas Sociais do governo federal junto à prefeitura ou Centro de Referência à Assistência Social de seu município.

O Estado de São Paulo oferece isenção total para doadores regulares de sangue e redução de 50% a 100% do valor taxa a candidatos que sejam estudantes de baixa renda ou estejam desempregados. No caso dos doadores de sangue é preciso comprovar no mínimo três doações nos últimos 12 meses ao término do período de inscrições. No caso de estudantes eles devem estar cursando regularmente o ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso pré-vestibular.  

Estados como Pernambuco, Acre e Rio Grande do Sul também oferecem isenção de acordo com critérios estabelecidos por sua própria legislação.

Aline Viana

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Sobre Prefeitura

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.