Segundo defensora pública, a exigência dos exames é discriminatória contra as mulheres, pois a saúde sexual do homem não é investigada da mesma forma, e viola tratados internacionais de direitos humanos e ofende o princípio da dignidade humana
Renan Abbade Publicado em 15/12/2015, às 14h37
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício em que solicita a atuação do órgão visando retirar a exigência dos exames de colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia como requisitos para os Tribunais de Justiça dos Estados e outros órgãos do judiciário, por considerar tal exigência discriminatória.
Segundo o documento elaborado pela defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de SP (Nudem), a exigência dos exames é discriminatória contra as mulheres, pois a saúde sexual do homem não é investigada da mesma forma. Além disso, também viola tratados internacionais de direitos humanos e ofende o princípio da dignidade humana.
No ofício, a defensora esclarece que, após tratativas, o Departamento de Perícias Médicas do Estado retirou do rol de exames necessários a colposcopia, o mais invasivo dos exames, alterando a resolução que o previa em abril de 2015. Mesmo assim, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher continuou recebendo informações de que tanto a prefeitura de São Paulo como o Tribunal de Justiça do Estado continuavam exigindo os exames nas perícias para ingresso nos concursos de professores e magistrados.