Para concorrer aos cargos de escrivão e perito criminal, candidato deve possuir nível superior em qualquer área. Já para delegado, a formação superior deve ser em direito; remunerações de até R$ 13.368,68
A Polícia Federal disponibilizou os editais dos concursos que vão preencher um total de 600 vagas nas carreiras de delegado (150), escrivão (350) e perito criminal (100).
Para concorrer aos cargos de escrivão e perito criminal, o candidato deve possuir o ensino superior completo em qualquer área. Já para delegado, a formação superior deve ser em direito.
As remunerações são de R$ 7.514,33 (escrivão) e R$ 13.368,68 (delegado e perito) para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
Veja aqui o pacote de estudos da Área VIP JC, com videoaulas das matérias básicas para os concursos da Polícia Federal.
As inscrições serão aceitas no período entre os dias 18 de junho e 9 de julho pelos sites www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado (delegado), www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao (escrivão) e www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito (perito). Os valores das taxas de participação são de R$ 150 (delegado e perito) e R$ 125 (escrivão).
As seleções contarão com as etapas de prova objetiva; prova discursiva; exame de aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado). As fases acontecem em todas as capitais e no Distrito Federal, exceto a prova oral para delegado que será aplicada somente na capital federal.
Para delegado, as avaliações objetivas, com duração de quatro horas, serão aplicadas no período da manhã do dia 19 de agosto. Já as discursivas terão a mesma duração e acontecem no mesmo dia, mas no período da tarde. Para perito e escrivão, os dois exames estão previstos para o período da manhã, na mesma data, porém com duração de cinco horas. Os locais e horários serão divulgados no Diário Oficial da União e nos sites www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado, www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao e www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito, a partir de 9 de agosto.
AtribuiçõesDelegado – instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.
Escrivão – dar cumprimento às formalidades processuais; lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Perito criminal – realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço; coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas; desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da instituição policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Mais detalhes podem ser consultados nos editais anexados ao lado.
Renan Abbade/SP
Atualizada às 12h25 do dia 11 de junho de 2012
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.