Para concorrer às carreiras, candidato deve possuir o ensino superior completo em qualquer área e CNH, no mínimo, na categoria B; remuneração é de R$ 7.514,33 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais
A Polícia Federal recebe, a partir das 10h de amanhã (16), as inscrições do concurso que vai preencher um total de 600 oportunidades, sendo 500 para o cargo de agente e 100 para papiloscopista.
Para concorrer às carreiras, o candidato deve possuir o ensino superior completo em qualquer área e CNH, no mínimo, na categoria B. A remuneração é de R$ 7.514,33 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
As inscrições serão aceitas até o dia 3 de abril exclusivamente pelos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_agente e www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_papiloscopista. A taxa de participação tem o valor de R$ 125.
A seleção contará com as etapas de prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e curso de formação profissional. As fases acontecem em todas as capitais e no Distrito Federal, exceto o curso de formação, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, que será realizado somente no Distrito Federal.
Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.
Com duração de cinco horas, as avaliações objetivas estão previstas para o período da tarde do dia 6 de maio, em locais e horários que serão publicados no Diário Oficial da União e no site www.cespe.unb.br/concursos a partir de 30 de abril.
AtribuiçõesAgente – executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Papiloscopista – executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e perícias, bem como assistir à autoridade policial e desenvolver estudos na área de papiloscopia, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Mais detalhes podem ser conferidos nos editais anexados ao lado e disponibilizados na edição impressa do JC&E que vai às bancas no próximo sábado (17).
Renan Abbade/SP
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.