O concurso da Câmara Municipal de Buri visa preencher uma vaga de assistente técnico administrativo e uma de contador
A
Câmara Municipal de Buri, localizada no
interior de São Paulo, abre concurso para preencher duas vagas, sendo uma de assistente técnico administrativo e uma de contador. As
inscrições podem ser realizadas até o dia 27 de março no site
www.suporterh.net. O valor da taxa de participação é de R$ 35 (ensino médio) e R$ 50 (nível superior).
O posto de
assistente técnico administrativo exige
ensino médio completo e conhecimento em informática. A carga horária semanal é de 40h e a remuneração inicial é de R$ 3.235.
Para ingressar na carreira de
contador é necessário ter o
nível superior em ciências contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. A carga horária semanal é de 40h e o vencimento inicial é de R$ 4.239.
Prova do concurso da Câmara Municipal de Buri/SP
Composta por 40 questões de múltipla escolha e duração de 3h, a
prova objetiva do
concurso da
Câmara Municipal de Buri será aplicada no dia 1° de maio. O candidato que tiver nota igual ou superior a 50 pontos estará classificado.
Atribuições dos cargos
Assistente técnico administrativo - redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão; digitar ou determinar a digitação de concursos redigidos e aprovados; operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; entre outras.
Contador - organizar os serviços da contabilidade da Câmara, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando a sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formas de controles; entre outras.