A Câmara Municipal de Dracena, no interior do Estado de São Paulo, divulgou edital com vagas para os cargos de auxiliar de serviços legislativos, assessor jurídico e assessor de imprensa. Inscrições até 17 de janeiro
No interior paulista, a Câmara Municipal de Dracena realiza concurso público com objetivo de preencher três vagas em cargos de níveis médio e superior.
Ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática são requisitos para auxiliar de serviços legislativos (1). O salário é de R$ 1.963,41.
Candidatos com formação superior em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concorrem a assessor jurídico (1), que paga R$ 3.249,88.
Nível superior em qualquer área e registro no Ministério do Trabalho como jornalista profissional ou superior em comunicação social, com graduação em jornalismo ou relações públicas são exigências para assessor de imprensa (1). A remuneração é de R$ 2.986,04.
Todos contam com jornadas de trabalho de até 44 horas semanais.
Como se inscrever
As
inscrições do
concurso da Câmara de Dracena serão recebidas até o dia 17 de janeiro pelo endereço eletrônico
www.consesp.com.br.
Os valores das taxas de participação são de R$ 24 (
auxiliar) e de R$ 26 (
assessores).
Avaliações do concurso
Com duração de quatro horas, as
provas objetivas do
concurso da Câmara de Dracena acontecerão às 9h do dia 21 de fevereiro, em locais a serem divulgados no site das
inscrições com antecedência mínima de três dias.
Haverá, ainda,
prova prática para
auxiliar de serviços legislativos.
Atribuições dos cargos
Assessor jurídico – Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da
Câmara, em especial para organizar, orientar e controlar os atos administrativos dentro das formalidades exigidas pela legislação; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da
Câmara; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo presidente, demais vereadores ou pelos órgãos da
Câmara, sob o aspecto jurídico e legal de todas as proposições da
Câmara; redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela presidência; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da
Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo presidente da
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a mesa diretora nos trabalhos legislativos; orientar quanto ao aspecto jurídico, os procedimentos e processos administrativos, comissões especiais de inquérito e sindicâncias instauradas pela presidência; atender aos pedidos de informações da mesa diretora e dos demais vereadores; auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
Assessor de imprensa – Elaboração de matéria jornalística (release); registro através de imagens (fotografia) e de gravações por áudio a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet com objetivo de divulgar as atividades do
Legislativo; registrar e noticiar atos do presidente, dos vereadores e da
Câmara nos órgãos de comunicação municipal e regional; manter contratos com a imprensa local (jornais impresso, rádios e televisão) marcando entrevistas coletivas ou exclusivas do presidente e vereadores; acompanhar todos os assuntos de interesse da
Câmara e do município divulgados na imprensa; manter estreito relacionamento com a
Câmara de vereadores para cientificar-se da programação das atividades da
Câmara; organizar e manter os arquivos de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos correspondentes à
Câmara, ao presidente e aos vereadores, para ordená-la em arquivo próprio; orientar o presidente, vereadores sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, manter relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras; submeter à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e divulgada; executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de serviços legislativos – Auxiliar nos serviços da secretaria, especialmente na elaboração e digitação de textos de indicações, requerimentos e de outras proposituras apresentadas pelos vereadores; auxiliar na execução de tarefas elementares de apoio à secretaria da
Câmara, inclusive estar presente nas sessões legislativas, se convocado; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas.