Câmara de Monte Mor/SP: concurso para até R$ 6,3 mil

A Câmara Municipal de Monte Mor, no Estado de São Paulo, vai preencher vagas nos cargos de controlador interno e agente legislativo. Provas serão aplicadas no dia 3 de abril

Renan Abbade   Publicado em 17/02/2016, às 14h36

No Estado de São Paulo, a Câmara Municipal de Monte Mor realiza concurso público com objetivo de preencher três vagas em dois cargos de níveis médio e superior.

Quem concluiu o ensino médio e possui conhecimento básico em informática e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” pode se inscrever para agente legislativo (2). Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o salário é de R$ 2.864,54.

Profissionais com formação superior em direito, ciências contábeis, economia ou administração e conhecimentos em direito público e administrativo e básico em informática concorrem a controlador interno (1). A remuneração é de R$ 6.032,48 para jornada de trabalho de 40 horas por semana.

Ambos os postos ainda contam com vale-alimentação no valor de R$ 354.

Como concorrer


As inscrições do concurso da Câmara de Monte Mor serão recebidas até o dia 2 de março pelo endereço eletrônico da Tavares e Silva Concursos Públicos ME (www.primeconcursospublicos.com.br), organizadora do processo seletivo.

Prepare-se para o concurso da Câmara Municipal de Monte Mor

Simulados para Câmara MunicipalProvas Anteriores da Câmara Municipal

Os valores das taxas de participação são de R$ 35 (agente) e R$ 45 (controlador).

Avaliações do concurso


O concurso da Câmara de Monte Mor aplicará provas objetivas, com três horas de duração, às 9h15 do dia 3 de abril, em locais a serem disponibilizados a partir das 16h de 14 de março no site das inscrições e em www.camaramontemor.sp.gov.br.

Atribuições dos cargos


Controlador interno – Principal função é fiscalização: deverá emitir parecer contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, operacional e patrimonial; tem como objetivo a salvaguarda dos bens, direitos, obrigações e a fidedignidade dos registros financeiros, garantir a eficiência operacional, o cumprimento dos aspectos legais e a observância das políticas, diretrizes, normas e instruções; os controles dos atos administrativos devem ser: preventivos (para evitar erros, falhas, irregularidades e desperdícios), concomitantes (para detectar problemas ainda no momento da ocorrência do ato e assim permitir a correção) e subsequente (para detectar eventuais problemas, mesmo após a execução do ato de forma a permitir a correção e medidas preventivas); apoiar tanto o poder legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.

Agente legislativo – Atuar junto aos processos de trabalhos e às rotinas próprias do núcleo legislativo; auxiliar pesquisas e desenvolver atividades suplementares junto às comissões legislativas; auxiliar a organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às proposições em tramitação; auxiliar na organização e processamento dos pedidos, das proposições e dos documentos oriundos da participação popular legislativa; auxiliar no processamento e organização de todos os documentos, pareceres e atas relacionadas às proposições em tramitação, a fim de bem atender ao devido processo legislativo; auxiliar, quando solicitado, a organização de documentos e atas das comissões de inquérito; auxiliar as comissões especiais; auxiliar, quando solicitado, em questões funcionais e administrativas, como processos disciplinares e sindicâncias e compras governamentais; elaborar, quando solicitado pela mesa diretora, minuta de projetos de lei que versem sobre assuntos institucionais; auxiliar a organização da ordem do dia e os trabalhos legislativos de plenário durante as sessões plenárias; exercer substituições, mediante designação; exercer outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade; acompanhar os vereadores; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou viagens.