Novo Horizonte/SP abre concurso para até R$ 5,2 mil

A Câmara Municipal de Novo Horizonte, no interior paulista, divulgou edital com vagas para jornalista e procurador jurídico. Inscrições serão recebidas até o dia 3 de setembro

Renan Abbade   Publicado em 20/08/2015, às 11h17

No interior do Estado de São Paulo, a cerca de 408 km da capital, a Câmara Municipal de Novo Horizonte inscreve para o concurso público que vai preencher duas vagas em dois cargos de nível superior.

As oportunidades são para as carreiras de jornalista (1) e procurador jurídico (1). Os salários são de, respectivamente, R$ 3.711,74 e R$ 5.247,45. As jornadas de trabalho são de 40 (jornalista) e 20 (procurador) horas semanais.

Inscrições no concurso


As participações no concurso da Câmara de Novo Horizonte deverão ser garantidas até o dia 3 de setembro pelo endereço eletrônico da Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda (www.aplicativaassessoria.net), organizadora da seleção.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 50.

Avaliações do concurso


As provas objetivas do concurso da Câmara de Novo Horizonte serão aplicadas no dia 4 de outubro, em locais e horários a serem comunicados a partir de 26 de setembro no jornal “Liberdade”, afixados no quadro de avisos da Câmara e divulgados nos sites das inscrições e da Câmara (www.camaranh.sp.gov.br).

Os candidatos passarão, ainda, por provas dissertativas.

Principais atribuições dos cargos


Jornalista – Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais divulgando fatos do legislativo que sejam de interesse público; elaborar e divulgar releases para a imprensa (jornal, rádio, TV, internet e outros); produzir material para o site e redes sociais da Câmara, mantendo-os sempre atualizados; manter o arquivo e controle de publicação dos releases enviados à imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional.

Procurador jurídico – Representar a Câmara em todos processos judiciais e administrativos em que a mesma for autora, ré, assistente ou oponente, em todas as instâncias, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal.