CRESS/ES: prazo de inscrições é reaberto

Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região, no Espírito Santo, conta com vagas para assistente administrativo e agente fiscal. Salários de até R$ 2,5 mil

Renan Abbade   Publicado em 06/07/2016, às 16h40

Foi reaberto o período de inscrições do concurso do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (CRESS 17), no Estado do Espírito Santo, que vai preencher quatro vagas em dois cargos de níveis médio e superior. As ofertas são para o município de Vitória.
Quem completou o ensino médio e possui conhecimentos básicos de informática pode se inscrever para assistente administrativo (3). O salário é de R$ 1.377,43 para jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Formação superior em serviço social e registro no CRESS são os requisitos para a carreira de agente fiscal (1). Com jornada de trabalho de 30 horas por semana, a remuneração é de R$ 2.502,70.

Como concorrer


As inscrições do concurso do CRESS serão aceitas até o dia 15 de julho pelo endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), organizador do processo seletivo.

Os valores das taxas de participação são de R$ 49 para assistente administrativo e de R$ 69 para agente fiscal.

Seleção


O concurso do CRESS envolverá provas objetivas e discursivas, com duração de quatro horas, no dia 31 de julho, em locais e horários a serem divulgados a partir de 27 de julho no site das inscrições.

Principais atribuições dos cargos


Assistente administrativo – Classificar documentos e correspondências, efetuando triagem e contagem dos mesmos, anotando dados em formulário específicos e enviando-os aos órgãos competentes, a fim de garantir a continuidade dos serviços; organizar e/ou manter arquivos, dispondo documentos em sequência lógica, visando facilitar a conservação e o manuseio dos mesmos.

Agente fiscal – Cumprimento das ações constantes na Política Nacional de Fiscalização – PNF do Conjunto CFESS/CRESS em vigor; executar as deliberações emanadas da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS, com base nas competências da referida comissão, constantes na PNF em vigor; elaborar, junto aos demais membros da COFI, o plano anual de ação da referida comissão.