A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, no Estado do Espírito Santo, realiza as inscrições do concurso público que vai preencher duas vagas no cargo de auditor público interno
No Estado do Espírito Santo, a Prefeitura de Governador Lindenberg recebe as inscrições do concurso público que vai preencher duas vagas no cargo de auditor público interno.
A carreira requer formação superior em administração, contabilidade, economia ou direito. Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o salário é de R$ 2.858,13.
Como participar do concurso
As
inscrições do
concurso da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg serão realizadas até o dia 22 de maio pelo endereço eletrônico da
Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt –
Funcab (
www.funcab.org), organizadora do
processo seletivo.
O valor da taxa de participação é de R$ 100.
Avaliações do concurso
Com 3h30 de duração, as
provas objetivas do
concurso da Prefeitura de Governador Lindenberg estão marcadas para o dia 5 de junho, em locais e horários a serem informados a partir de 31 de maio no site das
inscrições.
Os
exames objetivos envolverão questões de língua portuguesa (10), matemática financeira/raciocínio lógico-matemático (5), informática básica (5), noções de direito constitucional (5), noções de direito administrativo (5), administração financeira e orçamentária (10) e conhecimentos específicos (20).
Os candidatos passarão, ainda, por
avaliação de títulos.
Atribuições do auditor público interno
Realizar auditorias internas para medir me avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, conforme o
Manual de Auditoria Interna e programação própria estabelecidas no
Plano Anual de Auditoria Interna e nos diversos sistemas administrativos da prefeitura, abrangendo a administração direta e indireta; assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado e a
Câmara Municipal, quando do encaminhamento de documentos e informações; prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno; assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas à
Controladoria Interna e atividades de auditoria interna sejam cumpridas; contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no
Tribunal de Contas manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a
Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; representar ao
Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e auxiliar através de relatórios de auditoria as medidas adotadas; auxiliar o
Controle Interno na emissão parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; orientar e auxiliar as atividades relacionadas com o
Sistema de Controle Interno da administração municipal direta e indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; supervisionar as medidas adotadas pelo poder executivo municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da
Lei de Responsabilidade Fiscal; auxiliar o
Controle Interno a tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao
Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração da
Lei de Diretrizes Orçamentária, do
Plano Plurianual e da
Lei Orçamentária; revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo poder executivo na administração direta e indireta, determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno; executar atividades relacionadas às áreas de auditoria, controladoria, administração pública, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e outras tarefas afins.