Concurso da Polícia Civil/GO abre prazo para 500 vagas

Oportunidades na Polícia Civil de Goiás são para agente de polícia substituto e escrivão de polícia substituto. Inscrições no concurso poderão ser efetuadas até 31 de agosto

Patricia Lavezzo   Publicado em 11/08/2016, às 09h24

A Polícia Civil do Estado de Goiás abriu inscrições do concurso público que visa preencher 500 vagas no seu quadro de pessoal para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária. Desse total, 25 são reservadas às pessoas com deficiência. 
Segundo o edital, os candidatos aprovados serão lotados no Estado de Goiás, a critério da administração pública, de acordo com a localidade de maior necessidade e conveniência.
Aqueles que têm o nível superiorpodem concorrer para os cargos de agente de polícia substituto (280 vagas) e escrivão de polícia substituto (220). O salário inicial é de R$ 1.500 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. 

Participação no concurso da Polícia Civil


Interessados devem se inscrever no concurso da Polícia Civil até o dia 31 de agosto. A ficha de cadastro está disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/.
O valor da taxa de participação é de R$ 110. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado até o dia 20 de setembro. 

Prepare-se para o concurso da Polícia Civil de Goiás (PC/GO)

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Isenção da taxa poderá ser requerida por membros de famílias de baixa renda entre os dias 11 e 31 de agosto, no site do organizador. 

Provas


As avaliações objetiva e discursiva serão aplicadas na cidade de Goiânia no dia 16 de outubro. A prova objetiva será composta por 70 questões de múltipla escolha, sendo 20 de conhecimentos básicos, 30 de conhecimentos gerais e 20 de conhecimentos específicos. 
O concurso da Polícia Civil ainda contará com as seguintes etapas: avaliação médica; teste de aptidão física; exame psicotécnico; prova prática de digitação (somente para a carreira de escrivão de polícia substituto); e avaliação de vida pregressa e investigação social. 

Atribuições dos cargos


Agente de polícia substituto - Efetuar diligências a fim de prender criminosos; apreender objetos furtados e localizar pessoas; fazer investigações, realizar rondas noturnas e diurnas; policiar zonas impróprias para menores; dar plantão; seguir elementos suspeitos da prática de infração penal; fazer coletas de informações; prender infratores em flagrante ou em virtude de mandado da autoridade competente; conduzir pessoas à presença da autoridade de polícia judiciária, quando necessário ao esclarecimento de fatos delituosos; elaborar relatório das investigações realizadas; dirigir viaturas policiais e zelar pela sua conservação e limpeza; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
Escrivão de polícia substituto - Reduzir a termos ocorrências, declarações e depoimentos; expedir intimações, citações e notificações; redigir portarias, ofícios, mandados, termos, autos, ordens de serviço, editais, circulares, boletins, etc.; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; protocolar ofícios, requerimentos e representações; catalogar e arquivar em pastas próprias todos os documentos relativos ao serviço; organizar os livros de cargas e descargas de remessa de autos, de conclusões de inquéritos e de ofícios, documentos e demais papeis dos cartórios policiais; dar plantão; lavrar termos de fiança e recolher respectivos valores as repartições competentes, dentro do prazo legal; organizar mapas de estatísticas policiais; acompanhar autoridades policiais em suas diligências; fornecer certidões, mediante despacho da autoridade policial; executar os trabalhos de datilografia/digitação necessários ao desempenho de suas funções; entre outras.