Prefeitura de Itaí/SP abre concurso para 11 vagas

A Prefeitura Municipal de Itaí, no Estado de São Paulo, divulgou edital com vagas para os cargos de condutor socorrista, técnico de enfermagem e enfermeiro gerente base. Inscrições serão aceitas até o dia 23 de março

Renan Abbade   Publicado em 18/03/2016, às 12h51

No Estado de São Paulo, a Prefeitura de Itaí recebe as inscrições do concurso público que oferece 11 oportunidades em cargos de todos os níveis escolares.

Candidatos que concluíram o ensino fundamental e possuem experiência mínima de seis meses em condução de veículos de urgência, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” e aptidão física no exercício das atribuições podem se inscrever para condutor socorrista (5). O salário é de R$ 1.824 para jornada de trabalho de 12x36.

Nível médio e registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) são requisitos para o posto de técnico de enfermagem (5), que paga R$ 1.824 para jornada de 12x36.

Profissionais com formação superior em enfermagem, um ano de experiência em atendimento pré-hospitalar e registro no Coren escolhem a carreira de enfermeiro gerente base (1). Com jornada de trabalho de 40 horas por semana, a remuneração é de R$ 3.454.

Como participar do concurso


As inscrições do concurso da Prefeitura de Itaí serão aceitas até o dia 23 de março pelo endereço eletrônico da Consesp (www.consesp.com.br), organizadora do processo seletivo.

Prepare-se para o concurso da Prefeitura de Itaí/SP

Videoaula para PrefeituraProva Anterior da Prefeitura

Os valores das taxas de participação são de R$ 25 (nível fundamental), R$ 40 (médio) e R$ 50 (superior).

Avaliações do concurso


As provas objetivas do concurso da Prefeitura de Itaí acontecerão às 9h do dia 10 de abril, em locais a serem divulgados oportunamente no site das inscrições, com antecedência mínima de três dias.

Atribuições dos cargos


Enfermeiro gerente de base – Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; participar nos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; tratar com respeito e coleguismo os outros enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem e condutores de veículos de urgências, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; acatar as deliberações da direção técnica; participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional; demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.

Técnico de enfermagem – Controla e executa as ações relativas ao atendimento primário e/ou emergencial, empregando processos de rotina ou específicos, sob orientação do enfermeiro, por tele medicina, para dar atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual ou coletiva; realiza pré-consultas de enfermagem nos programas instituídos; participa no desenvolvimento de treinamentos e programas de saúde pública para o pessoal de enfermagem e para a comunidade, colaborando e orientando para a promoção, proteção e recuperação da saúde; demais atribuições descritas na Portaria 2048/GM de 05/11/2002.

Condutor socorrista – Conduzir veículos terrestres de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e de não se ausentar até a chegada de seu substituto; a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o condutor de veículo de urgência poderá solicitar a substituição no local do atendimento; as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador médico ou seu substituto, com a antecedência de 24 horas; no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário pra o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; ser fiel aos interesses do servidor público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; acatar as deliberações da direção técnica.

Sobre Prefeitura Itaí

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.