No Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Itatiba divulgou edital com 50 vagas no cargo de guarda municipal. Inscrições serão recebidas agora até o dia 4 de junho
A Prefeitura de Itatiba, localizada a cerca de 84 km da capital do Estado de São Paulo, prorrogou, até o dia 4 de junho, o prazo das inscrições do concurso que vai preencher 50 vagas de guarda municipal.
Pode concorrer ao cargo quem completou o ensino médio, tem idade entre 18 e 35 anos, possui estaturas mínimas de 1,60m (homem) e 1,55m (mulher), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “AB”.
O salário é de R$ 2.166,10 (vencimento + Regime Especial de Trabalho Policial – RETP) para jornada de trabalho de 44 horas semanais ou escala de 12x36, podendo trabalhar sábados, domingos e feriados, a critério da administração municipal.
Prepare-se para o concurso da Prefeitura de Itatiba/SP
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As participações no
concurso da Prefeitura de Itatiba deverão ser garantidas pelo endereço eletrônico do
Instituto Zambini (
www.zambini.org.br), organizador do
processo seletivo. O valor da taxa é de R$ 42,90.
Seleção para guarda municipal
O
concurso da Prefeitura de Itatiba contará com as etapas de
prova objetiva de múltipla escolha,
aferição de altura,
teste de aptidão física e
avaliação psicológica.
Com duração máxima de três horas, o
exame objetivo será composto por questões de língua portuguesa (10), matemática (10) e conhecimentos específicos (20).
Os
testes foram remarcados para o dia 19 de julho, em locais e horários a serem informados oportunamente no site das
inscrições.
O resultado final do
concurso está previsto para ser disponibilizado no dia 6 de novembro.
Atribuições do guarda municipal
Executar a vigilância dos próprios públicos municipais (bens, serviços, patrimônio e instalações) e suas áreas adjacentes; executar policiamento preventivo, fiscalizando a utilização dos logradouros públicos; orientar os munícipes e visitantes quanto à utilização dos bens e serviços da municipalidade; tomar as medidas necessárias com finalidade de evitar a prática de crimes e contravenções em ou contra os próprios públicos municipais; atender a população quando em serviço, prestando-lhe o auxílio imediato, no que lhe for solicitado, dentro de sua área de atuação, ou seja, segurança, ou encaminhamento a outras áreas, quando esta não for a competente; executar o patrulhamento nas áreas onde for designado; dirigir viaturas quando designado para tal; auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei, encaminhando-os diretamente a delegacia de polícia mais próxima, fazendo a respectiva apresentação à autoridade policial – delegado de polícia; manter suas atividades de vigilância e fiscalização efetuando relatórios de rondas e registrando as ocorrências que atender; zelar pela manutenção e limpeza de seu equipamento e vestuário; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.