Senador Salgado Filho/RS tem concurso para 23 vagas

A Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, conta com vagas para os cargos de servente, auxiliar de consultório dentário, agente comunitário de saúde, monitor, monitor social, técnico de enfermagem, entre outros

Renan Abbade   Publicado em 09/06/2016, às 14h33

No Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Senador Salgado Filho recebe as inscrições do concurso público que vai preencher 23 oportunidades, além de formar cadastro reserva (CR), em cargos de todos os níveis de escolaridade.

Quem não completou o ensino fundamental pode se inscrever para auxiliar de serviços gerais (CR), instalador (CR), mecânico (CR), motorista (CR), operador de máquinas (CR), operário (CR), pedreiro (CR), servente (1) e zelador (CR). Aqueles que concluíram esse nível optam entre as funções de auxiliar administrativo (CR), auxiliar de consultório dentário (1), agente comunitário de saúde (3), agente de zoonoses, vetores e outras epidemias (CR), desenhista (CR), monitor de transporte escolar (CR) e telefonista (CR).

Nível médio é requisito para os postos de agente administrativo (CR), agente da vigilância sanitária (CR), fiscal público (CR), monitor (2), monitor social (1), técnico de enfermagem (1), técnico em agropecuária (CR), técnico em contabilidade (CR), tesoureiro (CR) e visitador (3).

Profissionais com formação superior escolhem entre as carreiras de agente de controle interno (1), analista ambiental (CR), analista programador (CR), assistente social (CR), contador (CR), enfermeiro (CR), engenheiro civil (1), farmacêutico (1), fisioterapeuta (1), médico (1), odontólogo (1), orientador educacional (1), pedagogo (1), professor – anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e educação infantil (CR), professor – ensino fundamental e educação de jovens e adultos, anos finais (5º ao 9º ano) – língua alemã (1), psicólogo (1) e veterinário (CR).


Prepare-se para o concurso da Prefeitura de Senador Salgado Filho/RS

VIDEOAULA PARA PREFEITURASPROVA ANTERIOR DE PREFEITURAS 

Os salários estão entre R$ 880 e R$ 8.777,86 para jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Como participar do concurso


As inscrições do concurso da Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho serão realizadas até o dia 12 de junho pelo endereço eletrônico da Objetiva Concursos Ltda (www.objetivas.com.br), organizadora do processo seletivo.

Os valores das taxas de participação são de R$ 36,85 (nível fundamental), R$ 73,71 (médio) e R$ 110,56 (superior).

Avaliações do concurso


O concurso da Prefeitura de Senador Salgado Filho aplicará provas objetivas, com três horas de duração, no dia 17 de julho, em locais e horários a serem disponibilizados oportunamente no site das inscrições.

Haverá, ainda, exames práticos para os cargos de mecânico, motorista e operador de máquinas, e avaliação de títulos para os postos de monitor, orientador educacional, pedagogo e professor.

Sobre Prefeitura Senador Salgado Filho

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.