Concurso TCM/SP: inscrição para 40 vagas até domingo

Está chegando ao fim o prazo para se inscrever no concurso do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo que vai preencher 40 vagas no cargo de agente de fiscalização (nível superior)

Renan Abbade   Publicado em 02/07/2015, às 16h01

Chega ao fim, no próximo domingo (5), o prazo de inscrição para o concurso doTribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), cujo objetivo é preencher 40 vagas de agente de fiscalização, carreira que requer nível superior.
As oportunidades são para as especialidades de administração (2), biblioteconomia (1), ciências contábeis (8), ciências jurídicas (12), economia (2), engenharia civil (12) e tecnologia da informação (3). Do total de ofertas, duas são para pessoas com deficiência e sete para negros e afrodescendentes.
Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o vencimento básico é de R$ 9.098,98, mas com a Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade – GIEP, que poderá ser concedida após seis meses de efetivo exercício, o salário pode chegar a R$ 15.836,91.

Prepare-se para o concurso do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP)

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Inscrições no concurso

As participações no concurso do TCM deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico da Fundação Getúlio VargasFGV (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tcm-sp), organizadora do processo de seleção. O valor da taxa de inscrição é de R$ 148.

O processo seletivo do TCM/SP

O concurso do Tribunal de Contas do Município de São Paulo aplicará provas objetivas, com 4h30 de duração, às 8h30 do dia 9 de agosto, na capital paulista. Os locais dos exames serão informados oportunamente no site das inscrições.

Os testes envolverão 100 questões de múltipla escolha, distribuídas entre conhecimentos gerais (24), conhecimentos específicos (40) e conhecimentos especializados (36).

Haverá, ainda, na mesma data, provas discursivas, também com 4h30 de duração, às 15h. Serão três questões versando sobre conteúdo pertinente a conhecimentos especializados e uma redação.

Atribuições das especialidades

Administração – Realizar inspeções, auditorias, acompanhamento de despesas e execuções contratuais no âmbito de todos os órgãos municipais e entidades estatais, buscando o atendimento dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade; elaborar relatórios de vistorias e diligências; fornecer informações com vistas a elaborar o plano anual de fiscalização, bem como os programas de auditorias e inspeções; exercer atividades de sua área de atuação nas unidades administrativas do tribunal; exercer quaisquer outras atividades por determinação superior, desde que inerentes à sua área de atuação.
Biblioteconomia – Realizar inspeções, auditorias, acompanhamento de despesas e execuções contratuais no âmbito de todos os órgãos municipais e entidades estatais, buscando o atendimento dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade; elaborar relatórios de vistorias e diligências; fornecer informações com vistas a elaborar o plano anual de fiscalização, bem como os programas de auditorias e inspeções; exercer atividades de sua área de atuação nas unidades administrativas do tribunal.
Ciências contábeis – Realizar inspeções, auditorias, acompanhamento de despesas e execuções contratuais no âmbito de todos os órgãos municipais e entidades estatais, buscando o atendimento dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade; elaborar relatórios de vistorias e diligências; fornecer informações com vistas a elaborar o plano anual de fiscalização, bem como os programas de auditorias e inspeções; exercer atividades de sua área de atuação nas unidades administrativas do tribunal; exercer quaisquer outras atividades por determinação superior, desde que inerentes à sua área de atuação.
Ciências jurídicas – Realizar inspeções, auditorias, acompanhamento de despesas e execuções contratuais no âmbito de todos os órgãos municipais e entidades estatais, buscando o atendimento dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade; elaborar relatórios de vistorias e diligências; fornecer informações com vistas a elaborar o plano anual de fiscalização, bem como os programas de auditorias e inspeções; exercer atividades de sua área de atuação, nas unidades administrativas do tribunal; exercer quaisquer outras atividades por determinação superior, desde que inerentes à sua área de atuação.
Economia – Realizar inspeções, auditorias, acompanhamento de despesas e execuções contratuais no âmbito de todos os órgãos municipais e entidades estatais, buscando o atendimento dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade; elaborar relatórios de vistorias e diligências; fornecer informações com vistas a elaborar o plano anual de fiscalização, bem como os programas de auditorias e inspeções; exercer atividades de sua área de atuação nas unidades administrativas do tribunal; exercer quaisquer outras atividades por determinação superior, desde que inerentes à sua área de atuação.
Engenharia civil – Realizar inspeções, auditorias, acompanhamento de despesas e execuções contratuais no âmbito de todos os órgãos municipais e entidades estatais, buscando o atendimento dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade; elaborar relatórios de vistorias e diligências; fornecer informações com vistas a elaborar o plano anual de fiscalização, bem como os programas de auditorias e inspeções; exercer atividades de sua área de atuação nas unidades administrativas do tribunal; exercer quaisquer outras atividades por determinação superior, desde que inerentes à sua área de atuação.
Tecnologia da informação – Realizar inspeções, auditorias, acompanhamento de despesas e execuções contratuais no âmbito de todos os órgãos municipais e entidades estatais, buscando o atendimento dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade; elaborar relatórios de vistorias e diligências; fornecer informações com vistas a elaborar o plano anual de fiscalização, bem como os programas de auditorias e inspeções; exercer atividades de sua área de atuação nas unidades administrativas do tribunal; planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de tecnologia de informação, prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; definir e propor normas e procedimentos a serem adotados pelo tribunal; exercer quaisquer outras atividades por determinação superior, desde que inerentes à sua área de atuação.

Sobre TCM SP

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) realiza fiscalização e o controle da receita e da despesa do município de São Paulo, depois analisa e emiti parecer técnico sobre as contas do poder executivo e suas empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista e do poder legislativo assim como decide sobre a regularidade ou não dos gastos, de acordo com os termos do art. 71, II, da Constituição Federal.

O TCM SP é um órgão independente e autônomo, que não mantém relação de subordinação com nenhum dos poderes, tendo garantida sua liberdade de decidir.

O órgão é um legítimo instrumento para que a sociedade possa participar diretamente, pois a sua missão é exercer controle externo sobre a Administração Pública no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e nos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

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