Concurso PGFN: edital para procurador da fazenda

Postos do concurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) exigem bacharelado em direito, inscrição na OAB e pelo menos dois anos de prática forense. O salário inicial é de R$ 17,3 mil

Camila Diodato   Publicado em 07/07/2015, às 12h01

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta terça-feira, o edital de concurso para procurador da fazenda nacional. A princípio, a estimativa era de que a seleção tivesse apenas 16 vagas, mas, a boa notícia é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou 150 oportunidades para a carreira.

Para concorrer ao cargo, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos: possuir bacharelado em direito; estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); ter dois anos de prática forense; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares. A remuneração inicial corresponde a R$ 17.330,33 para jornadas de 40 horas por semana.

Consta no edital que a lotação das vagas será divulgada em ato específico até a data da convocação dos aprovados para a escolha do local, obedecendo a ordem de classificação no certame.

Participação no concurso para procurador da fazenda nacional


O concurso PGFN receberá as inscrições preliminares entre as 10h do dia 20 de julho e às 23h59 min de 10 de agosto. A ficha cadastral estará disponível no site da Escola de Administração Fazendário/Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br), a banca organizadora.

Depois, é preciso imprimir o boleto bancário da taxa que custa R$ 195. O pagamento poderá ser efetuado até 21 de agosto.

Triagem do concurso da PGFN


A seleção terá seguintes etapas: prova objetiva; teste discursivo I; avaliação discursiva II; exame discursivo III; prova oral; análise de títulos; e sindicância de vida pregressa. Os testes objetivo e discursivos serão aplicados nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal; já a prova oral acontecerá apenas em Brasília/DF.

O teste objetivo apresentará 100 questões, sendo 60 no bloco I (direito constitucional; direito tributário; direito financeiro e econômico; e direito administrativo), 32 no bloco II (direito internacional público; direito empresarial; direito civil; e direito processual civil) e oito no bloco III (direito penal e processual penal; direito do trabalho e processual do trabalho; e direito da seguridade social). Com duração de cinco horas, esta avaliação está marcada para o dia 20 de setembro, no turno da tarde.

Todos os concorrentes habilitados na fase da prova objetiva serão convocados para prestarem os três exames discursivos, em datas e horários a serem divulgados oportunamente no DOU e na página eletrônica da Esaf.

Nesta etapa, os participantes farão um parecer, uma peça judicial e uma redação - com no máximo 150 linhas cada um deles; além de responder nove perguntas, sendo que cada uma deve ser respondida em até 30 linhas.

Na avaliação oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Esta fase ocorrerá em datas e horários a serem publicados futuramente pela organizadora.

Atribuições do procurador da PGFN


Ao cargo de procurador da fazenda nacional correspondem os seguintes deveres: apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; representar a União nas causas de natureza fiscal; e desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.

Sobre Procuradoria da Fazenda Nacional

Com a lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, houve a criação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na forma atualmente conhecida, em substituição à Procuradoria-Geral da Fazenda Pública. Instituída como órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda, à PGFN era atribuída, principalmente, examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial e cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça comum. O decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, estabeleceu a segunda lei orgânica da PGFN. Esse diploma legislativo fixou competências até hoje mantidas pelos demais atos normativos que o sucederam, na mesma direção do que previa a Lei nº 2.642, de 1955, estabelecendo o seguinte: a) a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo prestação de serviços jurídicos da Pasta; b) a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; c) e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão. Com a promulgação da Constituição da República de 1988, houve uma mudança significativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a sua vinculação exclusiva ao Ministério da Fazenda. A PGFN passou a integrar a nascente Advocacia-Geral da União (AGU), órgão criado para defender, judicial ou extra-judicialmente, os interesses da União. A lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, previu, expressamente, a subordinação técnica e jurídica da PGFN ao Advogado-Geral da União, confirmando a finalidade do legislador constituinte em vincular a Procuradoria como órgão da AGU responsável pela atuação na área fiscal. Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.