Oferta no concurso público da Prefeitura Municipal de Porto Feliz é de 20 vagas para o cargo de guarda municipal. Inscrições serão recebidas entre os dias 7 de julho e 8 de agosto
No Estado de
São Paulo, a
PrefeituraMunicipal de Porto Feliz lançou
edital de
concurso público que visa preencher 20
vagas para o cargo de
guarda municipal, sendo 19 reservadas para os homens e uma às mulheres.
Para ingressar na carreira o profissional tem que possuir o
nível médio, carteira de habilitação na categoria B e idade máxima de 40 anos na data da
inscrição. O salário inicial é de R$ 1.251,57 durante o curso de formação; após a conclusão, com aproveitamento, passará para R$ 1.886,14.
Além do vencimento inicial, a
Prefeitura Municipal de Porto Feliz oferece para os seus servidores os benefícios de auxílio alimentação; adicional de risco de periculosidade; prêmio assiduidade; e adicional por serviço noturno.
Participação no concurso de Porto Feliz
Inscrições no
concurso público da
Prefeitura Municipal de Porto Feliz poderão ser realizadas entre os dias 7 de julho e 8 de agosto. A ficha de cadastro estará disponível no endereço eletrônico:
www.rhsconsult.com.br.
O valor da taxa de participação é de R$ 10. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado até o dia 9 de agosto.
Prepare-se para o concurso da Prefeitura de Porto Feliz/SP
VIDEOAULA PARA PREFEITURASPROVA ANTERIOR DE PREFEITURASAPOSTILA CONCURSO PORTO FELIZ - GUARDA MUNICIPAL (MASC/FEM)A
avaliação objetiva será aplicada na cidade de
Porto Feliz no dia 28 de agosto, das 9h às 12h. Ela será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo 15 de língua portuguesa, cinco de raciocínio lógico e 20 de conhecimentos específicos.
O
concurso público da
Prefeitura Municipal de Porto Feliz ainda contará com as seguintes etapas: prova de aptidão física; teste psicotécnico, exames médicos pré-admissional e toxicológicos; pesquisa social; e curso de formação.
Atribuições do cargo
Guarda municipal - planejamento, elaboração, execução, controle e gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos-padrão emanados da autoridade municipal; patrulhamento preventivo das diversas regiões, urbana e rural, áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e outros serviços, parques e outros bens, de forma integrada à promoção e educação para a cidadania; colaboração na fiscalização de postura e do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental e fiscalização de trânsito; preservação da integridade física de autoridades municipais; auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais e prevista na lei 13.022 de 08/ago/2014. Em todos os campos de atividades realizadas, o profissional integrante da guarda municipal deverá usar uniformes, equipamentos e acessórios necessários, salvo exceções pontuais, além de portar armamento letal e não letal, desde que autorizado. Realizar serviço em postos fixos ou não, internos, externos, ações de patrulhamento, inclusive a pé, submetendo-se a escalas de serviços de revezamento, diuturna, ou de expedientes, conforme estipulado no estatuto da guarda civil municipal de Porto Feliz - lei complementar 179/2016.