Especialistas avaliam decreto sobre cotas em concursos

A decisão do governo do Rio de determinar a reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para já provoca polêmica

Redação   Publicado em 09/06/2011, às 16h47

A decisão do governo do Rio de determinar, através de decreto, a reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos na administração pública direta e indireta no Estado já provoca polêmica. De acordo com Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, a medida “desequilibra um processo seletivo altamente democrático”.

Segundo ele, “ao criar cotas estamos facilitando o ingresso de uma população em detrimento do aumento da dificuldade de ingresso para outra população. Quem perde são os candidatos que não se enquadram nas cotas e o próprio serviço público, que deixa de ter ingressando em seus quadros os candidatos melhores preparados.”

Quanto aos critérios de classificação dos cotistas, Estrella afirma que “apesar da dívida que temos, historicamente, com a população negra, quem necessita de apoio não é a totalidade dessa população e sim uma parcela pobre que não teve acesso a um ensino de qualidade e acaba ficando à margem do mercado de trabalho”.

“Os negros com condição econômica de ter um ensino de qualidade não têm necessidade de cotas, esses se posicionam sem problemas.  Por outro lado, as populações carentes, independente da cor da pele, têm grande dificuldade de se posicionar no mercado de trabalho e terão dificuldade de serem aprovados em concursos públicos por causa da baixa qualidade de ensino praticadas em uma grande quantidade de escolas públicas”, analisa o especialista.

Para Sergio Camargo, professor de direito administrativo e advogado especializado em concursos, “o decreto pretende permitir a uma parcela da sociedade o reequilíbrio social, prevendo-se cotas de participação para provimento nas funções públicas do Estado”.

“Atrelar o acesso de culturas simplesmente por sua origem étnica, na nossa realidade, seria pouco objetivo. Poderia se prever que as referidas cotas anuíssem com demonstração das últimas declarações de Imposto de Renda, que comprove a hipossuficiência, além de se comprovar período de três anos, por exemplo, nas escolas públicas municipais”, avalia.

No entanto, o especialista alerta para a necessidade de “regulamentação da regra, explicitando critérios objetivos; caso contrário, poderá trazer ao público em geral sensação de quebra da isonomia, ao invés de busca da igualdade”.

Claudia Jones/RJ

colaboradora