O MPF-DF vem tentando impedir que mulheres sejam eliminadas da seleção por não conseguirem realizar o teste de barra fixa na modalidade dinâmica, cuja exigência é a mesma para ambos os sexos
Leandro Cesaroni Publicado em 26/08/2013, às 12h34
Uma manifestação do Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) classifica como “discriminatório e inconstitucional” o exame de aptidão física que acontecerá nos dias 14 e 15 de setembro como etapa do concurso para escrivão, perito e delegado da Polícia Federal. A insatisfação é especificamente com o teste em barra fixa na modalidade dinâmica, cuja exigência é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.
Para o MPF-DF, que vem tentando impedir que candidatas do sexo feminino sejam eliminadas da seleção por não conseguirem realizar o teste, a Polícia Federal “desconsidera a notável disparidade de potência muscular entre homens e mulheres”. Em medida liminar, o órgão pede que o teste de barra fixa para mulheres seja aplicado na modalidade estática, como já acontece em concursos similares como os da Polícia Rodoviário Federal, Polícia Civil do DF e Corpo de Bombeiros Militar do DF. A modalidade dinâmica exige flexões sucessivas, já a estática requer tempo de suspensão.
O MPF argumenta que, para que haja isonomia entre candidatos homens e mulheres na seleção, é necessário considerar, de forma proporcional e razoável, as diferenças fisiológicas existentes entre eles, em termos biológicos e hormonais. A ação cita estudos e pareceres técnicos de especialistas para demonstrar que o teste de barra fixa na modalidade dinâmica não é o mais adequado para avaliar a capacidade física feminina.
Procurada pela reportagem, a Polícia Federal não deu, até o momento da publicação desta matéria, um parecer sobre o assunto.
A ação será julgada pela 2ª Vara Federal do DF. Processo 0046100-76.2013.4.01.3400.
Divergências
A procuradora da República Marina Sélos explica que a exigência de flexões é muito superior ao resultado esperado como padrão do corpo feminino, que conta com musculatura absoluta e relativamente mais fraca na sua parte superior. Para ela, a cobrança desse tipo de teste beneficia a classe masculina.
Especialista em direito constitucional, o professor da UFRRJ e diretor acadêmico da QConcursos.com, Fernando Bentes, considera equivocada a manifestação do MPF-DF. Para ele, não deve haver diferenciação entre homens e mulheres nos concursos, tanto no número de vagas quanto nos quesitos avaliativos.
Bentes reprova, por exemplo, concursos como os da Polícia Militar, que geralmente reservam uma porcentagem bem inferior de vagas para mulheres, e os das Forças Armadas, que às vezes são integralmente exclusivos para homens: “não deveria existir no Brasil concursos que impedissem as mulheres de participarem”. Por outro lado, ele aprova a forma como será aplicado o teste de aptidão física do concurso da Polícia Federal: “O teste físico tem como objetivo constatar a determinação física”, explica Bentes, prosseguindo: “não seria razoável supor que as mulheres têm que fazer um teste mais fácil se elas vão desempenhar as mesmas funções que os homens”.
Jurisprudência favorável
Em 2006, o MPF ajuizou ação semelhante (2006.34.00.006333-0/DF) em que pedia a proibição do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para mulheres em todos os futuros concursos da Polícia Federal. Houve sentença favorável em primeira instância, mas a decisão só terá efeito depois de esgotadas as possibilidades de recurso na instância ordinária, ou seja, após o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Dicas
De acordo com o professor de educação física Elon Júnior, o teste de barra fixa é o que mais reprova nos concursos da Polícia Federal. Cerca de 40% do total de candidatos não consegue atingir o nível exigido; entre as mulheres, esse índice chega a 95%.
Confira, na entrevista em vídeo, as dicas do professor para o exame físico (para vê-la, clique aqui).
Concurso
Os editais do concurso para escrivão, perito e delegado da Polícia Federal foram publicados em 9 de maio. Ao todo, são oferecidas 600 vagas, sendo 150 vagas para delegado, 350 para escrivão e 100 para perito. Todas as carreiras exigem diploma de nível superior e carteira de habilitação na categoria “B”. As remunerações são de R$ 7.514.33 para escrivão e de R$ 14.037,11 para delegados e peritos criminais.
Primeira etapa da seleção, as provas objetivas foram aplicadas a mais de 160 mil inscritos no dia 21 de julho. Os aprovados nessa fase realizarão, em 1º de setembro, as provas discursivas – os locais já foram disponibilizados no site do Cespe/UnB, organizador do concurso (para ver, clique aqui).
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.