Ação direta de inconstitucionalidade no STF questiona a mudança de escolaridade dos cargos técnicos do Judiciário Federal, de nível médio para superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 21/02/2025, às 08h37 - Atualizado às 15h02
O cargo de técnico judiciário dos concursos do Judiciário Federal deve mesmo manter a exigência de nível superior. Acontece que a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7709), que trata do assunto, já conta com maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o remédio constitucional, mantendo a mudança da exigência, que passou de ensino médio para nível superior. Acontece que, na última quinta-feira, dia 20 de fevereiro, o ministro Luíz Fux proferiu seu voto, sendo contrário à ADI.
Ao todo, nove dos 11 ministros já votaram. Dos oito, seis foram contra a manutenção do ensino médio e apenas três foram favoráveis.
Os seis ministros contrários são:
Foram favoráveis:
Os dois ministros restantes devem divulgar o voto ainda nesta sexta-feira.
São os seguintes:
A celeuma trata da lei 14.456, de setembro de 2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que transforma cargos de auxiliar e técnicos em analistas e, em seu bojo, altera a escolaridade dos técnicos de nível médio para ensino superior. No entanto, o Procurador Geral da República, Paulo Gonet, encaminhou, em 30 de agosto, duas ações ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de nível superior para o cargo de técnico, uma especificamente sobre técnicos do Ministério Público da União e uma sobre os demais cargos do judiciário.
A ADI específica para os cargos técnicos do MPU está em tramitação, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
De acordo com Gonet, a mudança da escolaridade para estes cargos ocorreu com vício de iniciativa, por ter partido, em ambos os casos, de iniciativa parlamentar, quando deveria ter ocorrido pela procuradoria-geral da República no caso do MPU e pelo STF no caso do Judiciário Federal.
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