A regra vale para todos os servidores, efetivos ou comissionados, da administração pública direta, ou indireta, da Prefeitura, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município
Redação Publicado em 08/03/2012, às 14h43
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda votação o projeto de emenda à Lei Orgânica 12/2011 que estende os termos da Lei da Ficha Limpa para os servidores públicos da cidade de São Paulo (SP).
O texto foi aprovado por 53 vereadores e recebeu apoio de todas as lideranças da Casa. “A Ficha Limpa traz o princípio da moralidade. Somos o primeiro município do país a fazer isso", declarou o vereador Marco Aurélio Cunha (PSD).
Ficou estabelecido que os servidores e empregados da administração pública direta e indireta da capital seguirão as mesmas diretrizes válidas para os ocupantes de mandatos políticos, segundo a legislação federal, ou seja, profissionais que já tenham sofrido condenação, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas serão vetados. A regra também passa a valer para ocupantes de conselhos tutelares e conselhos de representantes.
Já os ocupantes de cargos comissionados terão que comprovar a cada início de mandato que preenchem estes requisitos. “As pessoas [os comissionados] terão 90 dias para conseguir as certidões, que são emitidas pelo Poder Judiciário”, destacou José Police Neto (PSD); porém, para os servidores efetivos, a regra só passa a valer a partir dos próximos concursos.
Para entrar em vigor, o projeto segue para a promulgação do presidente da Câmara, José Police Neto: “Pretendemos que isso seja feito até a sexta-feira”, anunciou.
Aline Viana
Com informações da Câmara Municipal de São Paulo
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