Projeto de Lei Complementar quer vetar nomeação de concursandos condenados pela Justiça eleitoral ou por certas qualidades de crimes
Candidatos que pretendem ingressar em cargos da magistratura ou do Ministério Público da União poderão ter de seguir mais uma exigência para ocupar os postos, além da formação e do período de exercício funcional requerido.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 192/12, apresentado pelo deputado Carlos Brandão (PSDB/MA) que, se aprovado, proibirá a nomeação dos concursandos aprovados, por exemplo, para as carreiras de juiz e desembargador se condenados pela Justiça eleitoral, por crimes contra o patrimônio público e privado e o meio ambiente e a saúde ou por crimes dolosos e de lavagem ou ocultação de bens.
A proposta segue as regras de inegibilidade da Lei Complementar 64/90, que foi alterada pela Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e altera a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93).
O projeto passará por análise das Comissões.
Outras medidas - Essa não é a primeira proposta de aplicação da Lei da Ficha Limpa aos servidores públicos.
Em junho deste ano, a
Prefeitura de São Paulo publicou o decreto nº 53.177, que regulamentava a emenda nº 35 à lei orgânica do município, aprovada no dia 15 de março pela Câmara Municipal de São Paulo, e obrigava os servidores em exercício a apresentarem declaração que comprovasse a eligibilidade ao cargo, com necessidade de confirmação anual ou sempre que ocorresse alteração.
A exigência valia para os secretários municipais, secretários adjuntos, subprefeitos, chefes de gabinete, ouvidor geral do município, corregedor geral do município, superintendentes de autarquias municipais, presidentes de fundações e empresas municipais e servidores e agentes públicos da administração direta e indireta.
Na capital mineira, a exigência da ficha limpa também é uma realidade. Segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal de
Belo Horizonte no dia 13 de setembro de 2011, os condenados judicialmente não podem assumir postos públicos na prefeitura, na câmara da cidade e nem mesmo servir à administração direta ou indireta como contratado ou terceirizado. A restrição é válida a qualquer pessoa que tenha sido condenada em segunda instância por abuso de poder econômico e político e por crime contra o patrimônio e a administração pública.
Já no
âmbito federal, está em análise no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 30/10, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcanti, que impede as pessoas condenadas em processos criminais transitados em julgado ou por sentença proferida por órgão colegiado, mesmo cabendo recursos, de investirem em cargos públicos, efetivos e comissionados.
A PEC já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda o parecer da Subsec. Coordenação Legislativa Do Senado.
Com informações da Agência Câmara e dos portais da OAB, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Pâmela Lee Hamer