"Fim de supersalários do funcionalismo público corrige injustiças" afirmam senadores

De acordo com o Senador Antonio Anastasia, debater o fim dos supersalários é fundamental para discutir os rumos da reforma administrativa no Congresso

Redação   Publicado em 11/02/2021, às 10h11

Pedro França/Agência Senado

O PLS 449/2016 aponta que os rendimentos recebidos por qualquer servidor ativo ou aposentado não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2017 fixado em R$ 39,2 mil, e define o que pode entrar ou é excluído do limite.

"Nós estamos muito otimistas de que, com a presidência do deputado Arthur Lira, esse projeto será pautado e trará aos brasileiros alguns bilhões de reais de economia para gastar com as pessoas que precisam, com a pandemia, com auxílio emergencial, com creches, escolas. Nós queremos é combater o privilégio e a injustiça. Então vamos fazer todo o esforço e empenho para aprovar esse importante projeto para o Brasil", avalia a relatora da proposta no Senado, Kátia Abreu (PP-TO).

O teto remuneratório se aplicará a todos os agentes públicos, de presidente da República a vereadores, juízes, procuradores, servidores civis e militares, funcionários de estatais e consórcios públicos, e até mesmo terceirizados do setor público. A regra abrange as três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e os três Poderes.

A proposta foi elaborada pela Comissão Especial do Extrateto em 2016, criada a pedido do então presidente do Senado Renan Calheiros (MDB-AL). O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) era vice-presidente do colegiado à época.

"Em tese, nenhum servidor público deveria receber acima desse valor. Ocorre que algumas categorias conseguem burlar esse limite, por meio de gratificações, prêmios, abonos, adicionais dos mais diversos. Isso não está correto. Ao mesmo tempo, temos de reconhecer isso, a maioria dos servidores está muito longe desse patamar salarial. São professores, profissionais da área da saúde, policiais, profissionais da limpeza urbana que ganham, na maior parte das vezes, aquém do desejável. Ou seja, há uma discrepância muito grande, até injusta, que esse projeto busca corrigir", explica Anastasia.

Mudanças

A Câmara está avaliando um texto alternativo ao PL 6.725/2016 (número na Câmara do projeto aprovado pelo Senado), em conjunto com o PL 3.123/2015. A última versão do substitutivo foi apresentada em 2018 pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ainda não foi analisada pelos deputados e pode ser alterada a qualquer momento.

"Cabe à Câmara agora analisar e votar a proposta que, espero, possa ser votada o mais rapidamente possível. É um projeto prioritário, inclusive para a Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, da qual sou também vice-presidente, que não concorre com a discussão da reforma administrativa, mas que faz parte dela. Aliás, tenho dito que seria um bom "cartão-de-visitas" a aprovação logo dessa matéria, já que não podemos aceitar que a grande maioria dos servidores ganhe próximo do piso enquanto alguns poucos ganham 100 mil, 200 mil reais mensais, algo que a Constituição não permite. Defendo, portanto, a aprovação desse projeto que será um importante marco para o início da discussão da reforma administrativa no Brasil" disse Anastasia.

O substitutivo da Câmara tem inovações em relação ao projeto do Senado, como a previsão de detenção de dois a seis anos para o gestor público que autorizar o pagamento acima do teto e fora das exceções previstas pela Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). O objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para “furar” o limite salarial.

Mas o texto ameniza o proposto pelo Senado ao retirar do limite remuneratório algumas verbas, como o auxílio-moradia. São listadas 24 itens que poderão ser pagos além do teto salarial do serviço público (extrateto), entre elas direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos, como 13o salário, adicional de férias e auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentação, além de auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; auxílio-creche; ressarcimento de despesa médica e odontológica e contribuições patronais para previdência complementar.

O recebimento do auxílio-moradia será considerado extrateto, mas deve ser limitado ao período máximo de 12 meses e somente se a pessoa ou seus dependentes não tiverem residência na cidade. Segundo o substitutivo de Rubens Bueno, despesas específicas de categorias, como ajuda de custo para o militar que se aposenta, indenização de representação no exterior e do auxílio familiar (para o pessoal do Itamaraty) e indenização de transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre outras, também ficam fora do teto.

*trechos com reprodução Agência Senado