De acordo com lei publicada nesta sexta, 17 de janeiros, os candidatos que não atingiram colocação dentro do número de vagas não poderão ser considerados eliminados
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 17/01/2020, às 10h35 - Atualizado às 15h14
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, divulgou, nesta sexta-feira, 17 de janeiro, por meio de publicação em diário oficial, a lei 6.488, que define novidades na forma de realização de concursos públicos no estado. De acordo com a nova legislação, “os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizados no certame não poderão ser considerados eliminados”. Desta forma, os participantes que atingirem a nota mínima poderão constar em lista de cadastro reserva para convocação posterior, em caso de necessidade e disponibilidade orçamentária durante os respectivos prazos de validade.
Ainda de acordo com a publicação, a nova legislação vale, inclusive, para os concursos em andamento e aqueles que se encontram em prazo de validade ou de prorrogação.
LEI Nº 6.488, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
(Autoria do Projeto:Deputado Claúdio Abrantes)
Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescida do art. 16-A com a seguinte
redação:
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas
disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA