De acordo com a proposta do deputado Coronel Chrisóstomo (PSL/RO), após cumprir o serviço militar, os reservistas contarão com reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais durante um período de cinco anos
Fernando Cezar Alves Publicado em 28/03/2019, às 12h41
Dentro de um contexto em que o novo governo adota uma postura de questionar os sistemas de cotas, avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 810/2019, do deputado federal Coronel Chrisóstomo, do PSL de Rondônia, partido do presidente Jair Bolsonaro, que tem por finalidade reservar 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da União aos reservistas das Forças Armadas, nos cinco anos seguintes ao final do respectivo serviço militar obrigatório.
No último dia 22 de março, a proposta seguiu para análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Caso aprovada, a proposta deve seguir para análise na Comissão de Justiça e de Cidadania.
De acordo com o projeto de lei, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for maior do que cinco. Poderão concorrer reservistas que se auto declarem, no ato da inscrição, com posterior comprovação. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver nomeação, ficará sujeito à anulação de sua admissão.
Além disso, os reservistas concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às destinadas para ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.
De acordo com o artigo 6º, “fica facultado aos estados, Distrito Federal e município estabelecerem as diretrizes desta lei, em seus respectivos ordenamentos jurídicos”.
Agora, o projeto deve ser encaminhado para análise nas diversas comissões, antes de eventual votação no plenário da casa.
De acordo com a justificativa do parlamentar, durante o tempo de serviço militar os jovens ficam impossibilitados, naquele ano, de exercer qualquer atividade laboral, sendo obrigados a interromper seus estudos, atividade trabalhista e, muitas vezes, se afastar do convívio familiar e social. “Ao término da obrigação supracitada são dispensados sem nenhum amparo institucional ou vantagem pecuniária e, tampouco, apoio daquele que o convocou para atender a obrigatoriedade do serviço: o estado brasileiro”.
Desta forma, depreende-se da proposta que nada mais justo que propiciar, aos reservistas, condições especiais para que possam conquistar uma função com estabilidade garantida no funcionalismo público. “Neste sentido, o projeto de lei em tela visa buscar uma medida efetiva e compensatória para este cidadão diferenciado que presta essa obrigatoriedade constitucional. Ao final da prestação do serviço obrigatório o jovem, ao pleitear uma vaga no concurso público federal, nos cinco anos subsequentes ao término do serviço militar, terá um percentual das vagas reservada”.