PEC determina concursos em procuradorias municipais

Proposta de Emenda à Constituição 7/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) determina a obrigatoriedade de realização de concursos públicos para preenchimento de vagas nas procuradorias municipais de todo o país

Fernando Cezar Alves   Publicado em 01/03/2019, às 16h15

Tramita, no Senado Federal, a proposta de emenda à constituição 7/2019 (PEC 7/2019) do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) que determina a exigência de que as procuradorias municipais de todo o país tenham seus quadros organizados em carreira e preenchidos por meio de concursos públicos, nos moldes em que são realizados concursos para procuradorias estaduais, do Distrito Federal e da União.
A proposta já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda designação do relator. Somente então poderá ser votada pelo grupo e seguir para as demais comissões, antes de ser votada no plenário.


O texto busca alterar o artigo 132 da Constituição Federal, para que passe a contar com o seguinte texto : “Os procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, organizados em carreira , na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

• CURSO PROCURADOR MUNICIPAL

De acordo com a justificativa do projeto “ A Constituição prevê, em diversas normas, tratamento isonômico para a administração pública da União, estados, Distrito Federal e municípios, sobressaindo o artigo 39 da Carta Magna, que estabelece, em regras, disposições semelhantes para todos os entes da federação no tocante aos servidores públicos (...) os artigos 131 e 132 da Constituição Federal não trazem qualquer referência à advocacia pública municipal, o que possibilita interpretações que não se coadunam a basilar organização político-administrativa do país, inclusive o desempenho de tais atribuições por profissionais sem qualquer vínculo efetivo com os municípios. Em decorrência, a proposta de emenda à constituição ora apresentada busca corrigir tal distorção, em respeito à organização político administrativa consagrada na Constituição Federa, incorporar ao artigo 132 da Carta Magna a exigência de que as procuradorias municipais também tenham seus quadros organizados em carreira e providos por concurso público de provas e títulos”.