Governo federal já começa a programar novos concursos para 2024

Ófício que circula no Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos prevê critérios para novas seleções do Governo Federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 06/02/2024, às 08h25

Palácio do Planalto: Divulgação

Chegando ao fim o prazo de inscrições do Concurso Nacional Unificado, o governo federal já começa a se programar para a realização de novos concursos, que podem ocorrer ainda em 2024. Acontece que, na última segunda-feira, a diretora de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Lucíola Maurício de Arruda, encaminhou um ofício com critérios para a solicitação dos próximos concursos do governo federal.

De acordo com o documento, para que os órgãos possam encaminhar solicitações para novos concursos para autorizações em 2024 e preenchimento das vagas no próximo ano deverão indicar informações preliminares, de acordo com as respectivas áreas de atuação.

Com isso, a documentação nesse sentido deve ser encaminhada para o Ministério da Gestão até o dia 28 de março, para que possam ser feitos eventuais ajutes que forem considerados necessários.

Governo Federal: veja o texto na íntegra:

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Serviços Compartilhados
Diretoria de Gestão de Pessoas
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 109/2024/MGI

Ao Gabinete da Ministra do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
À Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Aos demais órgãos de assistência direta e imediata à Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (1) ; e
Aos órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (2).

Assunto: Fortalecimento da Capacidade Instucional - Solicitação de concurso público (carreiras administrativas).

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10199.000840/2024-31.

Senhores Dirigentes,
1. A fim de iniciar os estudo de viabilidade de encaminhamento de solicitação de autorização de concurso público em 2024, para eventual realização no exercício de 2025, em conformidade com os dispositivos previstos no DECRETO N.º 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 201,9e na INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 e suas alterações, faz-se necessário coletar informações com as unidades  deste ministério para o aprimoramento e devido planejamento da força de trabalho.

2. Nessa linha, para se obter elementos que fundamentem ou justifiquem a necessidade de elaboração do pedido, solicitamos a apresentação de informações relevantes referentes à área de atuação dessa unidade, tais como:

a) Descrição das atividades e dos macroprocessos pelos quais se exercem as competências institucionais/legais e os produtos gerados ou serviços prestados;

b) Como essas atividades estão, direta e indiretamente, alinhadas às metas e diretrizes da Estratégia Institucional, nos programas e projetos constantes no PPA, no Mapa Estratégico e na Cadeia de Valor do Ministério;

c) Resultados e/ou metas estabelecidos e qual a situação atual em relação a esses
objetivos;

d) As principais dificuldades e desafios decorrentes da deficiência da força de trabalho na
unidade;

e) Os passivos e/ou processos com deficiência;

f) As demandas judiciais, as orientações dos Órgãos de Controle e do MPU, cujo objeto seja relacionado a reposição da força de trabalho (as informações acerca desse tema, conMdas no Relatório de Gestão, também são válidas);

g) Impacto esperado com o ingresso da nova força de trabalho no desempenho das
atividades e seus resultados;

h) Consequências geradas na produtividade e nas atividades pela não reposição da força de trabalho. Seu impacto negativo na Gestão do Conhecimento;

i) Distribuição dos servidores do quadro efetivo segundo as unidades descentralizadas,
caso as tenha, nos níveis local, regional ou na sede; e

j) Medidas adotadas no sentido de oMmizar, no âmbito da sua unidade, a alocação do
quadro efetivo de servidores.

3. A apresentação de tais dados auxilia a visualização das metas e processos mais relevantes nos quais a unidade está envolvida, bem como seu impacto dentro do planejamento governamental e administrativo. Acrescente-se que as informações disponibilizadas pela unidade são importantes insumos para determinar as reais necessidades de aprimoramento do quadro de pessoal desta Pasta para as carreiras acima relacionadas. A presente proposta refere-se apenas às carreiras administrativas (Plano Geral de Cargos do Poder ExecuMvo - PGPE e da Estrutura Remuneratória estruturada pela Lei nº 12.277/2010).

4. Portanto, com o propósito de desenvolver estudo mais completo e eficiente, com a avaliação e compilação dos dados, em tempo suficiente para o encaminhamento ao Órgão Central, em obediência ao  prazo estipulado no art. 4º do DECRETO N.º 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 201,9 solicitamos que as propostas sejam encaminhadas até 28 de março de 2024, observando-se que com um prazo mais estendido, será possível efetuar os devidos ajustes e, assim, atender de maneira adequada às necessidades de força de
trabalho das unidades desta Pasta.

5. Relembramos, ainda, que o estágio de estudantes, por ser caracterizado como atividade educativa, não pode ser considerado como componente da força de trabalho.

Dessa forma, não entrará na análise ou critérios aqui pretendidos.

6. Importante esclarecer que as demandas oriundas das Superintendências e Gerências
Regionais de Administração deverão ser concentradas na Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva deste Ministério, a qual organizará as informações e as enviará a esta Diretoria.

7. Por fim, coloco a Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal desta Diretoria à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos adicionais por meio do endereço eletrônico

codip.cgdep@economia.gov.br.
Atenciosamente,
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
Diretora de Gestão de Pessoas          

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