Governo Federal: Lula sanciona lei que reajusta salário de servidores do judiciário; veja

Novos concursos do Governo Federal para vagas no judiciário devem contar com melhorias de 19,25%, escalonada nos próximos três anos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 11/01/2023, às 11h33 - Atualizado às 14h40

Governo Federal: presidente Lula: Agência Brasil

Boa notícia para quem pretende participar de novos concursos do Governo Federal. Acontece que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, 9 de janeiro, a lei 14.523, que reajusta os salários dos servidores do judiciário federal. O documento, publicado no diário oficial da União da última terça, dia 10, prevê uma melhoria salarial dos servidores de 19,25% nos próximos três anos.

O primeiro reajuste do Governo Federal para o judiciário passa a valer já em fevereiro de 2023, com um aumento real de 6%. 

Ao todo, o reajuste deve ser escalonado da seguinte forma:

 

Com isto, as remunerações iniciais dos técnicos passará a ser a seguinte:

Para os analistas:

 Para técnicos  - agente de polícia judiciária: 

Para analista judiciário - oficial de justiça :

Os reajustes devem valer para os seguintes órgãos:

Governo Federal: veja publicação oficial

LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Presidente da República Federativa do Brasil

 

 

concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores