Instrução normativa do Ministério da Gestão regulariza reserva de vagas para negros em concursos e processos seletivos do governo federal
Fernando Cezar Alves Publicado em 29/07/2023, às 12h17 - Atualizado em 31/07/2023, às 14h10
Foi publicada, no diário oficial da União da última sexta-feira, 28 de julho, a instrução normativa 23, de 25 de julho, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, que regulamenta a reserva de vagas para negros em concursos públicos e processos seletivos do Governo Federal.
De acordo com a publicação, a partir de agora serão reservadas 20% das vagas para negros em processos seletivos simplificados para contratação de pessoal temporário. No caso dos concursos públicos, o mesmo quantitativo já está definido pelo artigo 1 da lei 12.990, de 2014, sancionada, na ocasião, pela então presidente Dilma Housseff.
A nova regulamentação abrange não apenas os cargos da administração federal direta, mas também entidades autárquicas e fundacionais do governo federal.
Como pessoa preta ou parda serão considerados aqueles que assim se autodeclararem, , conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
Os candidatos poderão optar por concorrer às vagas com reserva no ato da inscrição. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
De acordo com o artigo 9 do documento, "na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência".
Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas que optarem pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
A fase de heteroidentificação pode ocorrer em qualquer fase, desde que antes da homologação dos resultados ou da convocação para o curso de formação, quando houver.
O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada para este fim:
Quando o edital prever cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase.
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