Governo Federal: Urgente! oficialmente publicada nova lei geral de concursos

Presidente Lula sancionou a lei 14.965, que permite a realização de provas online e define critérios para concursos do Governo Federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 10/09/2024, às 06h29

Presidente Lula: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira,  9 de setembro, a lei 14.965, publicada no diário oficial da União desta terça, dia 10, que regula a forma de realização de concursos públicos do Governo Federal. Entre outras coisas, a nova lei permite a realização de provas de forma online. A lei passa a valer daqui a quatro anos, contando a partir da publicação, e nao vale para concursos já autorizados. 

As novas normas que definem critérios para novos concursos do Governo Federal não devem valer para seleções para a magistratura, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos federais para despesas de pessoal e custeio.

De acordo com o texto, é facultada a aplicação total ou parcial da lei, se previsto no ato que autorizar sua abertura.

A autorização do concurso deve ser motivada e conter:

Se houver concurso público anterior válido, com candidato aprovado e não nomeado, para os mesmos cargos ou empregos públicos, é autorizada a abertura excepcional de novo certame mediante demonstração de insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades da administração pública.

Já o edital de abertura de inscrições deve conter, no mínimo:

O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.

As provas poderão ser:

Também poderão ser considerados tít ulos, de caráter classificatório.

Poderá ser realizado curso de formação, de forma facultativa.

 

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