De acordo com a proposta, a realização de novos concursos não deve gerar gastos, pois as remunerações são pagas pelos contratantes dos serviços
Fernando Cezar Alves Publicado em 11/09/2017, às 12h43
Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7499/2017, do deputado Lindomar Garçon (PRB/RO) que determina a obrigatoriedade de realização de novos concursos públicos para o cargo de tradutor público e intérprete comercial das Juntas Comerciais dos estados e Distrito Federal pelo menos a cada cinco anos. A proposta, já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, agora tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, desde o último dia 6 de setembro.
De acordo com o parlamentar, embora a globalização sirva para aproximar os países, ao mesmo tempo não estabelece a livre aceitação de documentos estrangeiros no Brasil, o que torna indispensável a existência dos tradutores juramentados. De acordo com o artigo 148 da lei 6.015, de dezembro de 1973, “os títulos, documentos e papeis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para efeito de sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no país e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos para o vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira”.
De acordo com as justificativas da proposta, “apesar da necessidade de realização de concurso público para o cargo de tradutor público,o tradutor não é um servidor público, mas um particular em colaboração com o poder público e, devido à importância de sua função, deve ser aprovado em concurso público e habilitado pela Junta Comercial onde pretende exercer o ofício. Uma vez habilitado ao exercício do ofício, terá sua própria clientela e receberá destes os valores aos serviços, com o diferencial de conferir fé pública às traduções que realiza”, diz.
Porém, o parlamentar ressalta que diversos estados nunca realizaram concurso público para o cargo, limitando-se a suprir a demanda existente com tradutores juramentados “ad hoc”, ou seja, tradutores nomeados para uma tradução juramentada específica para atender uma demanda que surja. “Outros estados promoveram concursos públicos com intervalos de pelo menos 20 anos entre cada certame, como São Paulo, que realizou apenas três concursos, nos anos de 1956, 1978 e 1998, e Rio de Janeiro, que realizou apenas dois, em 1983 e2009”.
Com isto, a proposta ressalta a existência de um pequeno número de tradutores concursados para atender a uma grande demanda de trabalhos que necessitam de tradução oficial, como documentos pessoais (carteiras de identificação e passaportes), documentos de pessoal jurídica, documentos de nascimento, óbito e casamento, documentos para o requerimento de cidadania,cartas pessoais ou comercial ou ofícios de empresas.
Ressalta, ainda, que a realização de mais concursos para o cargo não acarretarão ônus para os estados, uma vez que os recursos advirão do próprio trabalho, pago pelos clientes.
Diz ainda, que a proposta tem como objetivo estimular o estudo e a profissionalização cada vez maior daquelas pessoal dedicadas ao estudo de línguas e tradução, pois amplia o campo de atuação para novos profissionais.
Caso seja aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta ainda deverá passar pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no plenário da casa.