De acordo com o decreto, o PPI irá analisar as alternativas da iniciativa privada em investir na construção, modernização e operação das UBS
Redação Publicado em 28/10/2020, às 08h52
Na última terça-feira (28), o governo federal publicou o decreto 10.530, que autoriza o Ministério da Economia criar grupos de estudo para incluir as UBS (Unidades Básicas de Saúde) no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República). O PPI é responsável em avaliar as empresas estatais com potencial para privatizações, que incluem desde ferrovias até bancos.
O texto, com assinaturas de presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do ministro da Economia Paulo Guedes, destaca que a "política de fomento ao setor de atenção primária à saúde" está qualificada para participar do programa PPI. Ainda salienta que os estudos sobre as UBS devem analisar as "alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
O decreto também aponta que o objetivo dos estudos é estruturar futuros projetos pilotos de parcerias público-privada na área da saúde.
O Ministério da Economia divulgou uma nota argumentando que o "principal ponto do projeto é encontrar soluções para a quantidade significativa de Unidades Básicas de Saúde inconclusas ou que não estão em operação no país".
O decreto 10.530 dispõe sobre a liberação do Ministério da Economia em abrir estudos para incluir as UBS no programa PPI.
"Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
Decreta:
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes"