De acordo com a nova lei, os servidores do estado contarão com reajustes de 7% para professores, 4% para policiais civis e militares e 3% para as demais classes do funcionalismo
O governador Geraldo Alckmin sancionou, no último dia 22, a lei complementar 1.317, de 21 de março, que visa conceder reajustes ao funcionalismo público estadual. A lei é decorrente do projeto de lei complementar 1/2018, aprovado pela
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 15. De acordo com a lei, os servidores contarão com um reajuste salarial de 3,5% por cento, para os servidores em geral, exceto para as áreas de segurança pública e educação. Para a área de segurança, o aumento será de 4% para as
Polícias Civil e
Militar, enquanto para a de educação será de 7% para as classes de professor de educação básica I e II da
Secretaria Estadual de Educação, bem como para docentes do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps/SP).
Carreiras
A proposta abrange carreiras englobadas em 27 leis complementares, incluindo as classes de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo, assistente agropecuário, auxiliar de apoio à pesquisa científica e tecnológica, oficial de apoio à pesquisa científica e tecnológica, agente de apoio à pesquisa científica e tecnológica, técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica, assistente técnico de pesquisa científica e tecnológica, auxiliar de apoio agropecuário, oficial de apoio agropecuário, agente de apoio agropecuário e técnico de apoio agropecuário, soldados da PM, magistério, agente de desenvolvimento social, especialista em desenvolvimento social, assistente administrativo, agente de escolta e vigilância penitenciária, agente de segurança penitenciária, especialista ambiental, quadro de pessoal da Arsesp, especialista em políticas públicas e analista de planejamento, orçamento e finanças públicas, docentes da Famerp, quadro de pessoal do Ceeteps, quadro de pessoal da SPPrev, quadro de pessoal da Faculdade de Medicina de Marília, suporte administrativo das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado de autarquias, servidores do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem), servidores da Secretaria da Fazenda, pessoal técnico e administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, quadro de apoio da Secretaria de Educação, servidores da saúde das Secretarias Estaduais, Procuradoria Geral e autarquias, quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), quadro de médicos, servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), servidores ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão e servidores da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Além disso, a lei fixa em R$ 2.763,45 o valor de referência dos vencimentos do cargo de procurador do estado, R$ 10.238,85 o valor de referência para pesquisador científico VI, R$ 7.407,97 para dirigente regional de ensino, eleva a unidade básica de valor, utilizada como base de cálculo para gratificações e outras vantagens de R$ 100 para 103,50, eleva o teto do auxílio alimentação de 164 para 166 Ufesps para a PM.
De acordo com a proposta aprovada na Alesp, os reajustes deverão contar considerando o mês de fevereiro de 2018.