Governo SP: aprovado projeto de reforma da previdência estadual

Governador João Doria apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei complementar e proposta de emenda à constituição para a reforma administrativa do estado

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 19/02/2020, às 14h52

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Foi aprovada, na última terça-feira, 18 de fevereiro, na  Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em primeiro turno, a proposta de emenda à constituição (PEC) 18/2019, enviada pelo governador João Doria, no sentido de alterar a constituição do estado de acordo com as mudanças nas regras da previdências  do governo federal. Além disso,  também entrou na ordem do dia, para ser votado no plenário da casa, no mesmo dia,  o projeto de lei complementar 80/2019, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência dos servidores públicos, a chamada reforma da previdência dos servidores estaduais.

A proposta de reforma previdenciária do funcionalismo de São Paulo vai ao encontro das regras adotadas pela reforma da previdência federal, com idade mínima de 65 para aposentadoria para os homens e 62 para mulheres, com mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, será necessário possuir 10 anos de serviço público, com cinco na respectivo cargo.

Atualmente, a regra é de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres e 35 anos de contribuição e 60 de idade para homens.

As mudanças serão destinadas aos novos servidores, enquanto para os servidores que estão em atividade, as regras de transição aumentarão progressivamente as exigências de acesso aos benefícios. Assim como na reforma do governo federal, a transição levará em conta a idade, o tempo de serviço e a categoria profissional.

PEC 18/2019: veja principais mudanças

- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

- a idade mínima para os profes­sores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

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