Governo SP: aprovado projeto que proíbe realização de concursos somente para cadastro reserva

Projeto de lei que define novas regras para concursos do governo SP agora deve seguir para sanção do governador Tarcísio de Freitas

Fernando Cezar Alves   Publicado em 31/01/2023, às 07h33 - Atualizado às 13h21

Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Foi aprovado, na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei 527/2021, da deputada Márcia Lia (PT), que define novas regras para a realização de concursos públicos do governo SP. De acordo com o documento, aprovado no dia 21 de dezembro, fica proibida a realização de certames exclusivamente para formar cadastro reserva de pessoal ou com oferta simbólica de vagas, ou seja, com um quantitativo inferior a 5% do total do quadro existente para a carreira.

Atualmente, o documento está em fase de elaboração da minuta de autógrafo e deve ser encaminhado, nos próximos dias, para o governador  Tarcísio de Freitas. A partir do envio haverá um prazo de 15 dias úteis para a sanção ou veto total ou parcial, por parte do governador.

Além disso, o projeto aprovado determina que o prazo de inscrições deverá ser de, no mínimo, 30 dias, contados da data de publicação do edital. Além disso, a aplicação das provas deve ocorrer dentro de, no mínimo, 90 dias da publicação. 

A partir da publicação de cada edital haverá um prazo de cinco dias úteis para eventuais pedidos de impugnação, por parte dos candidatos.

Os editais também devem reservar de 10% a 20% das vagas para candidatos portadores de deficiência física.

Os editais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

A primeira fase dos concursos deverá contar com uma ou algumas das seguintes etapas:

A prova escrita objetiva será obrigatória em todas as seleções

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