Governo SP: comissão aprova PL que suspende prazo de validade dos concursos em SP

Projeto de lei determina que suspensão da validade dos concursos inclua concursos dos poderes executivo, legislativo, judiciário e Ministério Público

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 30/06/2021, às 10h50 - Atualizado às 14h33

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Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei 652/2020, do deputado Carlos Gianazzi (Psol), que visa suspender, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade dos concursos públicos já homologados. No último dia 22 de junho, o PL foi aprovado, pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, com o voto favorável do relator, deputado Marcos Zerbini (PSDB).

Caso aprovada, a proposta deve ser encaminhada para votação na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto, fica suspenso o prazo de validade dos concursos da adminsitração direta e indireta, já homologados, até 31 de dezembro de 2021, prazo limite das restrições orçamentárias previstas no artigo 8 da lei complementar 173, do governo federal

Caso aprovada, a suspensão valerá para os concursos realizados em São Paulo pelos poderes executivo, legislativo, judiciário, bem como Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, fundações e autarquias estaduais.

A projeto também leva em conta a suspensão das validade dos concursos no estado por parte do decreto 64.879, divulgado pelo governador João Doria em 20 de março de 2020, reforçado pelo o decreto 65.463, do dia 13 de janeiro de 2021.

Governo SP: veja a justificativa da proposta

Durante o período de combate à propagação do coronavírus - Covid-19, este parlamentar apresentou o PL 152/2020, que suspendia o prazo de validade dos concursos enquanto vigente o decreto de calamidade pública do Estado.

Parte dessa propositura foi inserida no projeto de lei de autoria coletiva dos parlamentares paulista, que resultou na Lei nº 17.268, de 13 de julho de 2020, que buscou medidas emergenciais no combate à pandemia, porém, na modalidade autorizativa.

Ocorre que, posteriormente, houve a edição da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que estabeleceu regras e medidas para que os Estados pudessem suspender os pagamentos da dívida pública com a União. Dentre as regras e condicionantes impostas para adesão ao programa, houve a imposição de uma série de limitações financeiras e orçamentárias até 31/12/2021 - dentre as quais medidas que afetam a nomeação de aprovados para concursos públicos.

Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão da validade dos concursos públicos - o que já estava autorizado pela lei citada, mas apenas durante a vigência da calamidade pública estadual.

Eis a justificativa para esta propositura.

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