Projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) prevê redução de jornada para servidores do Governo SP
Fernando Cezar Alves Publicado em 10/05/2023, às 13h32 - Atualizado às 14h15
Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 79/2023, da deputada Andréa Werner (PSB) que visa reduzir a jornada de trabalho para servidores do governo SP portadores de deficiência física ou com dependentes portadores de deficiência. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira, 10 de maio, e agora deve tramitar nas diversas comissões internas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário de casa.
De acordo com o texto, o benefício não deve acarretar qualquer tipo de compensação de horário ou redução de salários.
A proposta conta com o seguinte texto para a possível futura lei:
Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para dispor sobre a redução de jornada para pessoas com deficiências ou que tenham familiares com deficiência como dependentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
O objetivo principal do projeto é garantir que os servidores públicos com deficiência
tenham seus direitos respeitados e assegurados, para que possam desempenhar suas
funções de maneira adequada e sem qualquer tipo de discriminação. Além disso, o
projeto busca garantir que os servidores que possuem dependentes com deficiência
tenham a possibilidade de cuidar adequadamente de seus entes queridos sem
prejuízo de suas atividades profissionais.
A concessão redução de jornada aos servidores com deficiência ou que possuam
dependentes com deficiência é uma forma de garantir a igualdade de oportunidades
no ambiente de trabalho, bem como a inclusão dessas pessoas na sociedade de
maneira geral. A medida não só beneficia diretamente os servidores, mas também
pode servir de exemplo para outras organizações, incentivando-as a adotar políticas
inclusivas e garantindo a promoção da igualdade e da diversidade no ambiente de
trabalho.
É importante destacar que o direito ao horário especial para servidores públicos com
deficiência já está previsto na Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais. No entanto, o presente projeto de lei estadual do Estado de São
Paulo visa equiparar os direitos dos servidores públicos estaduais, adequando a
legislação às necessidades específicas de sua jurisdição, garantindo que todos os
servidores públicos, independentemente de sua localização geográfica, tenham
acesso a direitos e benefícios equivalentes.
Desta forma, o projeto de lei proposto visa aprimorar a legislação já existente,
buscando adequá-la às necessidades e aos direitos das pessoas com deficiência, bem
como de seus dependentes, promovendo a inclusão social e a igualdade de
oportunidades.
Convictos do acerto da medida proposta, solicitamos o apoio das e dos nobres
parlamentares e de toda a sociedade brasileira para que possamos aprovar essa
importante iniciativa.
Andréa Werner - PSB