Governo SP: PL prevê redução de jornada de trabalho para servidores com deficiência

Projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) prevê redução de jornada para servidores do Governo SP

Fernando Cezar Alves   Publicado em 10/05/2023, às 13h32 - Atualizado às 14h15

Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 79/2023, da deputada Andréa  Werner (PSB) que visa reduzir a jornada de trabalho para servidores do governo SP portadores de deficiência física ou com dependentes portadores de deficiência. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira, 10 de maio, e agora deve tramitar  nas diversas comissões internas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário de casa.

De acordo com o texto, o benefício não deve acarretar qualquer tipo de compensação de horário ou redução de salários.

A proposta conta com o seguinte texto para a possível futura lei:

Projeto de Lei Complementar

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para dispor sobre a redução de jornada para pessoas com deficiências ou que tenham familiares com deficiência como dependentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Governo SP: veja a justificativa da proposta

O objetivo principal do projeto é garantir que os servidores públicos com deficiência
tenham seus direitos respeitados e assegurados, para que possam desempenhar suas
funções de maneira adequada e sem qualquer tipo de discriminação. Além disso, o
projeto busca garantir que os servidores que possuem dependentes com deficiência
tenham a possibilidade de cuidar adequadamente de seus entes queridos sem
prejuízo de suas atividades profissionais.

A concessão redução de jornada aos servidores com deficiência ou que possuam
dependentes com deficiência é uma forma de garantir a igualdade de oportunidades
no ambiente de trabalho, bem como a inclusão dessas pessoas na sociedade de
maneira geral. A medida não só beneficia diretamente os servidores, mas também
pode servir de exemplo para outras organizações, incentivando-as a adotar políticas
inclusivas e garantindo a promoção da igualdade e da diversidade no ambiente de
trabalho.

É importante destacar que o direito ao horário especial para servidores públicos com
deficiência já está previsto na Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais. No entanto, o presente projeto de lei estadual do Estado de São
Paulo visa equiparar os direitos dos servidores públicos estaduais, adequando a
legislação às necessidades específicas de sua jurisdição, garantindo que todos os
servidores públicos, independentemente de sua localização geográfica, tenham
acesso a direitos e benefícios equivalentes.

Desta forma, o projeto de lei proposto visa aprimorar a legislação já existente,
buscando adequá-la às necessidades e aos direitos das pessoas com deficiência, bem
como de seus dependentes, promovendo a inclusão social e a igualdade de
oportunidades.

Convictos do acerto da medida proposta, solicitamos o apoio das e dos nobres
parlamentares e de toda a sociedade brasileira para que possamos aprovar essa
importante iniciativa.

Andréa Werner - PSB
    

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