Projeto de lei complementar que reajusta salários para diversas carreiras do Governo SP foi aprovado na Alesp no último dia 28
Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 28, o o projeto de lei complementar 102/2023, que visa conceder reajuste de 6% nos salários da área docente e diversas outras categorias de servidores do governo SP, já foi encaminhado, na última quinta-feira, 29 de junho, para sanção por parte do governador Tarcísio de Freitas. De acordo com o último andamento, o processo já foi protocolado no gabinete do governador, que agora conta com um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. Vale lembrar que a sanção pode ser dada como certa, tendo em vista que o projeto é de autoria do próprio poder Executivo.
Para a base aliada do governo SP, a proposta foi positiva, devido à alíquota aplicada ser superior à inflação do ano anterior, calculada em 5,79% pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). "Embora esteja só começando, o Governo tem demonstrado o compromisso com a valorização dos servidores do nosso Estado", disse o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), líder do Governo na Alesp.
A oposição também votou favorável ao projeto, com ressalvas. Para a deputada Márcia Lia (PT), o Governo teria condições de oferecer uma alíquota maior. "Sabemos que, nos últimos anos, o Estado tem reduzido o percentual orçamentário de gastos com pessoal. Então, pontuamos nossa indignação", disse.
O projeto abrange as seguintes carreiras:
- Administrativa: classes com atividades administrativas da área meio das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
- Ambiental: Especialista Ambiental;
- Apoio agropecuário: Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário;
- Assistência social: Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo;
- Comercial: Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
- Educação: Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Dirigente Regional
de Ensino, da Secretaria da Educação; Quadro de Pessoal do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS;
- Engenharia: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;
- Fazendária: classes com denominação específica da área fazendária estadual
Ferroviária: Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ;
- Governamental: cargos com vencimento fixado em dispositivo legal próprio (Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente, Controlador Geral do Estado, Assessor Particular e Assessor Especial do Governador
- Metrologia: Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM;
- Penitenciária: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária;
- Pesquisa: Pesquisador Científico; Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica; Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica;
- Previdência: Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPREV;
- Regulação: Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Prestação de Serviços de Energia e Saneamento de São Paulo – ARSESP e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;
- Saúde: Médico;
- classes específicas da área saúde das Secretarias de Estado,Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias;
- carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA; Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
- Trânsito: Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Também devem ser reajustados em 6%:
- da Unidade Básica de Valor – UBV, passando de R$ 113,85 para R$ 120,68, uma vez que é base de cálculo para gratificações e outras vantagens pecuniárias que permeiam a Administração;
- da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, destinada aos docentes e integrantes da carreira de Diretor Escolar e da classe de Diretor de Escola, em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, da Secretaria da Educação, pela sujeição ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE;
- do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, concedido aos servidores em posições de gestão em unidade escolar e de Diretoria de Ensino, de acordo com o
perfil tipológico, mensurado a partir de indicadores estabelecidos pela Secretaria da
Educação;
- do salário mensal dos servidores dos Quadros Especiais em Extinção, de Autarquia (FAENQUIL) e Fundações (CEPAM, CERET, FUNDAP e ZOOLÓGICO).
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